Em júri popular homem é condenado e vai responder em liberdade

Mesmo alegando legítima defesa, Marcos Pereira dos Santos foi acusado pela morte de Fabrício Alves do Nascimento em crime ocorrido em agosto de 1994 no Jardim São Fernando. Marcos foi condenado a 17 anos de prisão, no entanto, irá responder o processo em liberdade.

 

A constituição garante que o réu, mesmo que condenado, vá para casa, pois enquanto houver recurso, o advogado de defesa pode recorrer. Apenas em última estância ele poderá ser preso, já que o réu respondia pelo crime em liberdade. Santos já havia tentado recurso anteriormente. O crime ocorreu com arma de fogo contra a vítima, que foi a causa de sua morte.

 

Ao longo do dia, testemunhas da acusação e o réu prestaram depoimento. Em seguida, tiveram início os debates entre o promotor e a advogada de defesa Conceição Zambello, com uma hora e meia de explanação para cada um. Depois, foi concedida uma hora para a réplica da promotoria e a tréplica da defesa. A audiência foi encerrada no início da tarde.

 

A defesa técnica sustentou como tese legítima defesa, requerendo a absolvição do acusado e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora. Após os debates, o réu foi submetido a julgamento, oportunidade em que o Conselho de Sentença, em sua soberania constitucional, respondeu afirmativamente ao primeiro e segundo quesitos inerentes, respectivamente, à materialidade do delito e à autoria.

 

O júri popular deu início às 9 horas. De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto.