Câmara: projetos de interesse dos professores são encaminhados ao Comed

Foram encaminhados ontem ao Comed-Conselho Municipal de Educação os projetos de lei complementar de autoria do poder Executivo que tratam da equiparação salarial do piso municipal dos professores e da inclusão de cursos de capacitação na área de Educação Básica II. O encaminhamento foi feito pelo presidente da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, vereador Giovanni Bonfim (PDT). Na sessão ordinária de terça-feira, ele impediu a inclusão dos projetos na ordem do dia para solicitar parecer jurídico e disse que encaminharia as matérias para análise do Comed, fato que deixou os professores muito revoltados.

O vereador explicou que manteve a decisão de não incluir os projetos na ordem do dia em respeito a acordo firmado com o Comed e assim que receber o parecer desse Conselho, o projeto estará apto a ser votado na sessão seguinte. “Não se trata de enfrentamento político, e sim de prudência, pois não dominamos a matéria para deliberarmos. Como o Comed é um órgão consultivo nessa área, nada mais justo que respeitá-lo a aprimorarmos a relação com a Câmara para futuros projetos. Isso nos dá tranquilidade para votar”, afirmou Giovanni Bonfim. Na sua avaliação, superficialmente, não há contrariedade da comissão aos projetos. “A primeira análise das comissões da Câmara ocorreu na última segunda-feira e não houve tempo hábil para que o projeto estivesse com todos os pareceres prontos”, justificou. 

O vereador explicou ainda que de acordo com o artigo 64 do Regimento Interno, o projeto tem que estar com a tramitação resolvida para votação. “Há uma vontade por parte dos professores de resolver a votação o mais rápido possível. Entendemos perfeitamente, porém não vamos negligenciar as regras regimentais e politizar com protestos e vaias algo que está sendo feito com muita transparência. O projeto apto, com análise favorável do Conselho, terá meu voto favorável também”, reforçou Giovanni Bonfim. 

Um dos projetos de lei complementar autoriza a equiparação salarial do piso municipal do professor para jornada de 24 de horas semanais ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o outro sobre inclusão de cursos de capacitação na área de Educação e alterações quanto à jornada de trabalho dos professores da Educação Básica II.