MP quer a exoneração imediata de mais 20 comissionados da Prefeitura

A lei municipal n° 170/2013, que criou 113 cargos em comissão no ano passado, é alvo de novo questionamento na Justiça. O Ministério Público pediu a anulação das portarias e a exoneração imediata de mais 20 servidores que foram contratados pelo prefeito Denis Andia (PV) para o cargo de assessor de gabinete. O questionamento é feito pelo promotor Leonardo Romano Soares, o mesmo autor das ações que culminaram com a exoneração de comissionados do DAE-Departamento de Água e Esgoto e da prefeitura. Para o promotor, a portaria de nomeação dos 20 assessores, contraria norma constitucional porque o cargo que eles ocupam deveria ser destinado a servidores contratados por concurso público.

As atribuições essenciais desempenhadas por esses assessores foram analisadas em inquérito civil pelo promotor Leonardo Soares e ele concluiu que, igualmente aos já exonerados por ações civis anteriores, esses assessores de gabinete também executam simples funções burocráticas, técnicos ou profissionais, inerentes ao funcionamento corriqueiro e contínuo da administração pública. Também apurou que em alguns casos, há desempenho de atividades que são inerentes à soberania do Estado, como a fiscalização de atos e contratos. O promotor reitera: “Não só não existe comissionamento, como a atividade é inconciliável com qualquer vínculo especial de confiança”.

Também nesse caso foi apontado pelo promotor que alguns desses servidores não possuem grau de escolaridade superior, “o que é incompatível com a elevada assessoria que o agente verdadeiramente comissionado deve prestar”, menciona. Ele reforça o que já disse na ação anterior: “A razão é simples: salvo casos excepcionais, o indivíduo com nível médio não tem cabedal de conhecimentos técnico-científicos necessários para o enfrentamento de questões complexas pertinentes às atribuições político-administrativas do escalão superior da administração pública”.

Na sua avaliação a lei municipal 170/2013 está viciada. Essa lei teve sua eficácia parcialmente suspensa em liminar concedida à Procuradoria Geral da Justiça no início do mês, em Adin-Ação Civil de Inconstitucionalidade para impedir nomeações para outros cargos comissionados irregulares de chefia de departamento e de divisão.  “O município resiste em abolir definitivamente do ordenamento jurídico, cargos comissionados flagrantemente contrários aos parâmetros da Constituição”, afirma o MP, lembrando que o erário remunera servidores que assumem a função pública de modo ilegal, e “a remuneração dos comissionados é tradicionalmente mais elevada que a dos efetivos”.

Para garantir a eficácia da liminar o promotor pediu que seja proibida a nomeação desses e de outros servidores para os mesmos ou outros cargos de assessoria, inclusive porque não terá havido o desfazimento dos atos de nomeação, mas apenas a suspensão de sua eficácia. A ação tramita na 3ª Vara Cível e o pedido de liminar é analisado pela juíza Eliete de Fátima Guarnieri. O prefeito Denis Andia informou por meio da assessoria de imprensa que ainda não tem conhecimento dessa ação civil.