Entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015 a lei municipal que amplia a isenção do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano e garante a isenção de 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para contribuintes aposentados, pensionistas, beneficiários de assistência social ao idoso e ao deficiente da Previdência Social e aos contribuintes com câncer. Para ter direito à isenção, o proprietário ou usufrutuário deve ter somente um único imóvel para morar com sua família e sua renda não pode ser superior a quatro salários mínimos.
O autor dessa lei é o vereador Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia (PSDB). Ele destaca que o objetivo é amenizar o sofrimento de famílias que precisam, na maioria das vezes, gastar o dinheiro com remédios, alimentação especial e tratamentos de saúde. “Tenho certeza que, com a criação dessa lei, muitas pessoas necessitadas de Santa Bárbara serão beneficiadas”, comentou o vereador.
Os documentos necessários para solicitar a isenção do IPTU são: Certidão/Declaração do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou do IPE (Instituto de Previdência do Estado) ou de outro órgão oficial de previdência, que conste o valor do benefício; Certidão do Registro do Imóvel; cópias da identidade, CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), Certidão de Casamento e de Óbito (para os viúvos e pensionistas).