Ação do MP questiona indicações feitas pelos vereadores

O promotor do Ministério Público em Santa Bárbara d’Oeste, Leonardo Romano Soares, ingressou com uma ação civil pública nesta semana em que pede que se declare “nula a atividade de realização de vistorias, inspeções e fiscalizações externas, diretas e autônomas de verificação da conservação e manutenção de bens públicos, feitas por assessores parlamentares para confeccionar indicações”. Além disso, pede que o juiz proíba a Câmara Municipal de  empregar esses servidores neste trabalho, salvo por ordem expressa de comissão especial de inquérito regularmente constituída. Para ele, a vistoria é função exclusiva do Executivo. A ação tramita na 3ª Vara Cível do Fórum. 

Atualmente, conforme a ação, são 57 assessores parlamentares ocupantes de cargo em comissão lotados nos gabinetes dos vereadores. “ Todos os dias, dezenas de assessores saem a campo à caça de buracos nas ruas, mato alto, lâmpadas de postes queimadas, árvores necessitando de poda, sinalização de solo apagada etc. Esse trabalho de vistoria direta de bens públicos não efetiva nenhuma das funções que a Constituição cometeu ao Poder Legislativo. A vistoria in loco só pode ser empregada como mero instrumento a serviço da função fiscalizadora, em hipóteses restritas, não podendo converter-se atividade autônoma, independente e principal da Câmara e, por isso, muito menos de servidores seus”. 

E segue: “ As vistorias in loco feitas por assessores parlamentares são realizadas exclusivamente para produzir indicações, que são sugestões de melhorias endereçadas ao Executivo. Essas indicações não constituem função autônoma do Legislativo, não se inserem nos contornos de sua missão fiscalizadora e sequer estão previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual ou mesmo na lei Orgânica Municipal. Estão previstas apenas no Regimento Interno da Câmara, que sequer tem força de lei e serve apenas para organização administrativa interna do Legislativo, não se prestando a disciplinar atribuições constitucionais dos vereadores”, escrever o promotor na ação. 

Em outro trecho: “O que se pretende com essa demanda é a declaração de invalidade desta atividade autônoma de vistorias, por extrapolação de competência legal, proibindo os assessores parlamentares de executá-la, salvo nas estritas hipóteses deferidas pela Constituição e pela Lei Orgânica Municipal”. 

De acordo com dados da ação, são milhares de indicações por ano.  Diz ainda que o gabinete do vereador mais produtivo é o do José Luis Fornasari, o Joi Fornasari. “Para se ter uma ideia do problema, 70% de todas as proposituras produzidas pela Câmara são indicações, fruto exclusivo desse trabalho de vistoria de bens públicos”.  O promotor entende que  o tratamento que os vereadores dão hoje às demandas da população por  serviços públicos reflete “ puro clientelismo”. “

O vereador José Luis Fornasari, o Joi Fornasari, informou que respeita a opinião do promotor, mas acha que ele está equivocado. Ele disse que a indicação é a maneira legal que o vereador tem de ajudar a população a cobrar suas demandas junto a Prefeitura. O parlamentar diz que recebeu votos de toda a cidade, por isso, recebe demandas de todo o município.E que  fica em período integral na Câmara, exceto no horário do almoço. 

A Câmara barbarense informou que ainda não foi notificada. O presidente da Casa, Ducimar Cardoso, Kadu Garçom, em entrevista para a Rádio Brasil, contestou a ação. Ele disse que essa atribuição das indicações é tratada no  Regimento Interno da Câmara, capítulo 07 (artigos 108, 109 e 110), que  diz que indicação é a proposição em que o vereador sugere medida de interesse público aos poderes competentes.