Prefeito sanciona lei que regulamenta a destinação de resíduos da coleta seletiva

Foi sancionada pelo prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Denis Andia (PV), a Lei Municipal nº 3.992 de 08 de dezembro de 2017, que regulamenta a destinação dos resíduos oriundos da Coletiva Seletiva realizada pelo Município barbarense. A sanção foi publicada na edição de quarta-feira, dia 13 de dezembro, do Diário Oficial do Município – Jornal Diário. 

O projeto de Lei nº 137/2017, de autoria do Poder Executivo, referente à lei, foi aprovado na 45ª Reunião Camarária, no início de dezembro. Na exposição de motivos do projeto, o prefeito explicou que a propositura busca normatizar os procedimentos de armazenamento, de coleta e de destinação dos materiais recicláveis ou reutilizáveis, decorrentes das atividades e serviços prestados pelos diferentes órgãos da Administração Municipal.   

De acordo com o artigo 1º, a lei regulamenta a destinação dos resíduos oriundos das ações públicas de Coleta Seletiva, que tenham sido separados e acondicionados de forma correta por qualquer unidade pública geradora ou recolhidos em face de serviços públicos.  O artigo 3º estabelece que  os materiais oriundos dos serviços de Coleta Seletiva serão destinados, prioritariamente, e mediante credenciamento, para entidades sem fins lucrativos ou cooperativas de coletores de resíduos sólidos recicláveis que atuem e estejam devidamente cadastradas no Município e que demonstrem possuir infraestrutura adequada para recepção e destinação dos resíduos. 

O artigo 4º dispõe: Não existindo entidades ou cooperativas referidas no artigo anterior que manifestem interesse de credenciamento, ou caso essas não possuam condições para recebimento da totalidade dos resíduos coletados, ou ainda, que não possuam infraestrutura para recebimento de determinados tipos de resíduos, poderão ser credenciadas pelo Município, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tal destinação que demonstrem possuir infraestrutura adequada para a recepção e destinação dos resíduos. 

Segundo a lei, o processo de credenciamento será realizado mediante edital de chamamento público e formalização de termo próprio, podendo ser realizado de forma descentralizada, compreendendo determinada região, espécie do material, órgão ou outra forma de classificação.  A publicação traz ainda os princípios que devem ser observados, os dispositivos e os deveres da credenciada.

O termo de credenciamento terá o prazo de vigência de 24 meses, com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 meses, sendo permitido, quando o volume de oferta de determinada espécie de material estiver acima da capacidade de recolhimento  e destinação pelas respectivas credenciadas, ser iniciado novo processo para credenciamento a fim de suprir tal demanda. 

Todas as ações e procedimentos de destinação de materiais recicláveis ou reutilizáveis realizados pela Administração Direta e Indireta deverão obedecer às regras contantes na lei em questão, devendo seus diferentes órgãos e setores adequarem-se no prazo de seis meses, contados a partir de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.658/14.