Termina no sábado prazo de filiação partidária para candidatos nas Eleições 2020
Termina neste
sábado (4), seis meses antes da Eleição, o prazo para que os candidatos a cargo
eletivo no pleito deste ano tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que
pretendam concorrer e também estejam com filiação partidária deferida pelo
partido, desde que não haja prazo maior estabelecido no estatuto partidário. O
prazo está previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº. 9.504/97(Lei das Eleições)
e no artigo 20, caput, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Conforme
informações do site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o
plenário do TSE, por decisão unânime, afirmou que não é possível
modificar a data-limite para a filiação partidária com vistas às Eleições 2020.
Trata-se de prazo previsto em legislação federal, sendo necessário, portanto,
alteração da norma legal. A manifestação foi em resposta ao ofício enviado à
Presidência do TSE pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO).
O questionamento
foi motivado pelo atual quadro de suspensão do atendimento presencial nas
unidades da Justiça Eleitoral, determinada pela Resolução TSE 23.615/20, em
virtude da pandemia da Covid-19.
Em sua
manifestação, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que os
próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação
partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line. Em São
Paulo, o TRE expediu orientação aos eleitores que necessitem de atendimento
emergencial, incluindo aqueles que pretendam transferir o domicílio para
concorrer a cargo eletivo.