Cartório Eleitoral de S. Bárbara recebeu 32 requerimentos durante trabalho remoto
Desde que iniciou o trabalho de forma remota, em março, o Cartório
Eleitoral de Santa Bárbara d´Oeste recebeu 32 requerimentos de eleitores.
Atualmente, o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) até 30 de abril (Portaria TRE 79/20), em
virtude da pandemia do coronavírus – Covid-19.
Os servidores têm realizado o atendimento ao eleitor de forma remota,
através do recebimento e processamento das informações enviadas através do
formulário título net e do e-mail da zona eleitoral. Em Santa Bárbara d´Oeste,
o e-mail do Cartório Eleitoral é: ze186@tre-sp.jus.br .
Conforme informou Arlene Grazzioli, chefe do Cartório Eleitoral local,
as demandas na unidade barbarense foram de alistamento eleitoral, transferência
de domicílio eleitoral e revisão dos dados do eleitor. Este último serviço
consiste na atualização do cadastro do eleitor, incluindo alterações no nome,
endereço, mudança de local de votação dentro da mesma zona eleitoral e
regularização de título de eleitor em situação cancelada. Inclusive, os
eleitores da cidade pagaram as multas eleitorais, solicitando a Guia de
Recolhimento da União (GRU) no próprio site do TRE. Contudo, poucos enviaram os
documentos por e-mail.
Para que seja possível o atendimento remoto dos eleitores que buscam
esses serviços, é necessário o preenchimento do formulário Título-net e envio
da documentação (documento de identificação e comprovante de residência) para o
e-mail da zona eleitoral competente. Após o período de suspensão do atendimento
presencial, este eleitor será convocado a comparecer ao cartório eleitoral para
finalizar seu atendimento.
Vale lembrar que até o dia 30 de abril a biometria está suspensa.
Após esse período, o Cartório não sabe se a unidade irá reabrir para o
atendimento presencial. É importante destacar ainda que o prazo para
regularizar a situação eleitoral e estar apto para votar no pleito 2020 termina
em 6 de maio deste ano. A partir do dia 7 de maio até o
final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em
que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo
permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é
importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que
participará do pleito.