Eleitor pode justificar ausência às urnas até amanhã (14)

Termina amanhã,  quinta-feira (14),  o prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais de 2020 justificarem sua ausência. É o que estabelece o calendário eleitoral.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça a justificativa, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. A justificativa também pode ser feita na internet, por meio do Sistema Justifica. Nos dois casos, o eleitor deve preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), relatando o motivo pelo qual não compareceu às urnas, podendo anexar documentos que comprovem suas alegações, como atestados médicos e bilhetes de viagem, por exemplo.

Se o eleitor não justificar a ausência às urnas, poderá pagar multa. Além disso, a falta de quitação eleitoral sujeita o cidadão a restrições, como ficar impedido de obter passaporte; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; entre outras consequências. 

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Caso não tenha votado no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. Cada turno é considerado uma eleição. O prazo para justificativa para os eleitores que não votaram no segundo turno é o dia 28 de janeiro.