Cai nº de matérias vetadas pelo Executivo em 2020

O número de matérias aprovadas pelos vereadores barbarenses e vetadas pelo Poder Executivo caiu em 2020 em comparação com 2019. No ano passado, foram três vetos, contra nove no mesmo período do ano anterior.

Do total de 2020, todos foram acatados pelos vereadores. Por sua vez, em 2019, foram seis aprovados e três rejeitados. Neste ano, já  tem um veto para ser apreciado pelos parlamentares de um projeto do ano passado. Os números foram levantados  pela  Câmara.

O veto é a discordância do Poder Executivo para com o projeto de lei aprovado pela Câmara, por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.  Portanto, é uma das formas preventivas do controle de Constitucionalidade. Sendo assim, vetar é o ato de obstruir, impedir ou dar curso a uma lei ou resolução. O veto pode ser total  ou parcial (vetar alguns artigos). Os vereadores podem acatar  ou derrubar o veto. No caso de rejeitar  (derrubar) quem promulga é a Câmara Municipal. Nesses casos, a Prefeitura pode ingressar com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Outra situação existente é uma lei ser promulgada pela Câmara por ter recebido sanção tácita do chefe do Executivo. A sanção tácita ocorre quando o prefeito não sanciona nem veta o projeto aprovado pela Câmara dentro do prazo de 15 dias.

Em 2019, foram ajuizadas três Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) pela Prefeitura, sendo uma referente a Lei nº  4113/19 – que dispõe sobre prioridade nas consultas e exames para maiores de 60 anos e  duas referentes a Lei nº 4054/18, referente ao Passe Escolar.   Em 2020, foi protocolada uma Adin referente a Lei nº 4153/20, sobre denominação da Polícia Municipal à Guarda Municipal.