Monitor é condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da namorada

A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste, em sessão plenária do júri, condenou David Vieira Ferraz da Cruz, a 30 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio triplamente qualificado da namorada Eva Paula de Lima. Ele não poderá recorrer em liberdade. O primeiro julgamento do ano ocorreu na segunda-feira (1).

O crime ocorreu em fevereiro do ano passado. Segundo decisão do Tribunal do Júri Popular, o réu foi julgado como incurso no artigo art. 121, §2º, incisos II, IV e VI, na forma do §2º-A, do Código Penal, observadas as disposições da Lei 11.340/06. Ainda não foi divulgado se a defesa recorrerá da decisão.

Na época, o monitor afirmou que a vítima havia cometido o suicídio, porém peritos da Polícia Técnica de Americana observaram ferimentos na cabeça da vítima e constataram o assassinato. Ainda na casa, os policiais apreenderam uma faca que provavelmente usada no crime.

O crime aconteceu no Jardim Santa Fé. David chegou a dizer que a vítima sofria de depressão e tomava medicamentos controlados. Os dois tem um filho juntos e o casal chegou a ficar separado por um período, porém o relacionamento havia sido reatado há cerca de 15 dias.

O próximo julgamento será na segunda-feira, dia 8, do réu Manuel Lenilson Dantas. Ele é acusado pela morte de Edenilson Ciríaco de Araújo. O crime ocorreu após uma discussão em um bar localizado na esquina das ruas Araçatuba e Goiânia na Zona Leste.  Na época do crime ele informou aos policiais que estava no bar ingerindo bebida alcoólica em companhia de amigos do alojamento, quando a vítima teria lhe ofendido e, após algumas ofensas verbais, entraram em vias de fato. Em seguida, ele foi até o alojamento e se armou de uma faca e retornou ao estabelecimento comercial, quando novamente houve a discussão, sentiu que foi atingido por facadas e revidou os golpes. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu.

Neste mês ainda ocorrem os julgamentos: dia 15, Carlos Anterio da Silva, dia 22, Osmar Alves Ferreira e dia 29, Heverton Ribeiro de Lima. No julgamento, ao longo do dia, testemunhas da acusação e o réu prestarão depoimento. Em seguida, os debates entre o promotor e o advogado de defesa. De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto.