Projeto pede autorização para financiamento de até R$ 15 mi

A Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste protocolou, ontem (03/12), diversos projetos na Câmara barbarense. As proposituras tratam de matérias sobre meio ambiente e um sobre operação de crédito na ordem de R$ 15 milhões na Caixa Econômica Federal para recapeamento asfáltico, mobilidade urbana, obras de drenagem, aquisição de máquinas e equipamentos para o Município, entre outros.  

 

O Projeto de Lei nº 263/2021, dispõe sobre o Código do Meio Ambiente Municipal, que trata das infrações e sanções administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como da competência para fiscalização no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste.

 

O Projeto de Lei nº 264/2021, estabelece as diretrizes para gestão e manejo da arborização urbana e das áreas verdes no Município de Santa Bárbara d´Oeste.  Na exposição de motivos, consta que o  Projeto de Lei disciplina a implantação, conservação e manejo da arborização urbana das áreas verdes dentro do perímetro urbano do Município de Santa Bárbara d'Oeste e fixa os critérios técnicos relativos ao plantio, condução, poda e manejo da arborização existente e a que será implementada.

 

O Projeto de Lei nº 265/2021, autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. Pela  propositura, fica  o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. Os recursos serão destinados principalmente à execução de obras de recapeamento asfáltico, mobilidade urbana, obras de drenagem, aquisição de máquinas e equipamentos para o Município, entre outros. Tal montante é necessário devido à necessidade de melhorias e manutenção de vias urbanas e rurais da cidade. O financiamento pleiteado junto à instituição financeira, tem prazo de pagamento de 120 (cento e vinte) meses, sendo 24 meses de carência e 96 de amortização. À taxa de juros estipulada é de 4,36% aa.

 

O Projeto de Lei Complementar nº 17/2021, dispõe sobre o custeio, pela utilização efetiva ou potencial, do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Na exposição de motivos, a prefeitura expõe que o Projeto de Lei Complementar, em atendimento à obrigatoriedade constante no novo Marco de Saneamento, sancionado pelo Governo Federal em julho de 2020, visa instituir a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. “Atendendo ao previsto na Lei Federal nº 14.026/2020, que criou a obrigatoriedade de implantação da referida taxa pelos municípios brasileiros que ainda não dispõe de tal prática, como é o caso deste Município, a presente propositura vincula a taxa com o serviço de manejo de resíduos urbanos, serviços estes que são imprescindíveis para a saúde pública”, informa.