Justiça altera sentença de réu do acidente que matou tecelão
Moto que tecelão pilotava foi atingida por carro que invadiu a faixa contrária
Autor da Notícia: Jornal Diário
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28 de janeiro de 2017

O juiz de Direito Thiago Mendes Leite do Canto, do Foro de Santa Bárbara d’Oeste, alterou na quinta-feira, dia 26, a sentença proferida ao acusado Thiago Otanari, que causou um acidente, no passado, onde resultou a morte do tecelão Fulvio Fernando Duarte. Otanari segue em processo de liberdade e cumprirá serviços comunitários, além do pagamento de 12 salários mínimos.
No processo, o juiz justificou a pena substitutiva reconhecendo que o réu cometeu um crime de homicídio culposo (onde não há intenção de matar) na direção de veículo automotor. “Com base nisso, condeno-o ao cumprimento da pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, suspendendo-o ou proibindo-o de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses”, explica na sentença.
A justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito; uma de prestação de serviços à comunidade pelo tempo previsto na pena substituída e outra de prestação pecuniária, em valor equivalente a doze salários mínimos, servindo o valor da fiança como pagamento parcial da condenação pecuniária e a outra ao pagamento da taxa judiciária.
O MP (Ministério Público) entrou com processo pelo crime de homicídio doloso (quando quem o praticou teve a intenção de matar ou assumiu o risco de fazer isso) pelo Artigo 121, cuja pena chega até 20 anos de prisão. Pela sentença, Otanari responderá por homicídio culposo. A justiça analisou se o réu agiu com dolo eventual ou culpa consciente.
“Os elementos que caracterizam o dolo eventual e a culpa consciente são praticamente idênticos, pois, em ambos, haverá uma conduta, um resultado e a previsibilidade objetiva de ocorrência de tal resultado. A distinção, porém, está no elemento anímico do agente, tendo em vista que para a caracterização do dolo eventual – algo excepcional nos crimes de trânsito – é necessário que o agente assuma o risco de produzir o resultado, enquanto na hipótese de culpa consciente ele acredita que o resultado não irá ocorrer, pois poderá evitá-lo, o que ocorreu no caso em comento”, explica no processo.
Os advogados André Tozadori, Diego Alves e Willey Sucasas, que patrocinam a defesa do acusado Thiago Otanari, entendem que a sentença apresentou bons argumentos ao desclassificar a imputação de homicídio doloso para homicídio culposo no trânsito. Segundo os defensores, “O juiz de direito enfrentou minuciosamente a prova dos autos e, utilizando de sólida argumentação técnica, agiu corretamente ao reconhecer que o jovem acusado em momento nenhum quis matar ou assumiu conscientemente o risco de ceifar a vida do motociclista”.
Ainda de acordo com os advogados, “o que houve foi uma triste fatalidade, um acidente de trânsito que lamentavelmente gerou um resultado triste. Porém, equiparar a conduta imprudente de Thiago com a ação reprovável de um homicida deliberado como pretendia a acusação parece-nos descabido, excessivo e acima de tudo injusto.” A defesa sempre sustentou como tese principal a ocorrência de um delito culposo e, tendo em conta o reconhecimento disso por parte da justiça de Santa Barbara d’Oeste, aguarda a intimação oficial da sentença para avaliar se haverá ou não necessidade de recurso.
O acidente ocorreu no dia 5 de março de 2016, por volta das 4h20, na Rua Anhanguera, no Jardim Conceição. O tecelão Fulvio Fernando Duarte, 49, casado, que morava na Vila Oliveira, morreu em consequência dos ferimentos. Um boletim de ocorrência foi proferido.
Otanari transitava com seu veículo Corsa Super, sentido bairro/centro, e no sentido oposto vinha Fulvio com sua motocicleta Honda CB 300R, quando aconteceu o acidente. Thiago invadiu a pista contrária colidindo frontalmente contra a moto pilotada por Fulvio, causando ferimentos na vítima e nos veículos.
Fulvio foi socorrido pelo resgate do Corpo de Bombeiros, ainda com vida, mas ao chegar na Unidade de Pronto-Atendimento Dr. Edson Mano veio a falecer. Thiago apresentava sinais de embriaguez, confessou ter consumido bebida alcoólica ao volante provocando o acidente fatal.
Foi acionada a perícia e Thiago foi levado ao plantão policial sendo indiciado pela delegada Jacira Mendonça de Oliveira em crime de dolo eventual, no qual o autor assume o risco de produzir o resultado lesivo. Foi realizado exame de dosagem alcoólica e Thiago recolhido à Cadeia Pública de Sumaré.
Fulvio era filho de Narcizo Duarte e de Yolanda Cardoso Duarte e deixou o filho Vinicius. A promotora de defesa da família de Fulvio, ainda irá analisar o caso e se haverá recurso da sentença.