Pingüim promulga lei que mantém jornada de 30 horas para leituristas

O presidente da Câmara Municipal, Fabiano Ruiz Martinez, Pingüim (PV), promulgou na quinta-feira, o Anexo I da lei complementar n° 186/2014, mantendo a jornada semanal de 30 horas semanais para leituristas do DAE-Departamento de Água e Esgoto. “A jornada anterior era de 36 horas. Eles cumpriam a jornada por tarefa e eram obrigados a trabalhar em jornada de 36 horas, porém ficavam ociosos no setor”, explicou o vereador Giovanni Bonfim, um dos autores da emenda que mudou a jornada. O cargo de leiturista está em vacância no quadro da autarquia desde 2009 quando foi implantada a reforma administrativa. Hoje atuam no setor 14 profissionais.

O prefeito Dênis Andia (PV) sancionou a lei n° 186/2014 no dia 10 deste mês, vetando parcialmente o Anexo I, que foi alterado através de emenda dos vereadores Giovanni Bonfim (PDT), Carlos Fontes (PSD) e José Luis Fornasari, Joi (SD). O veto foi derrubado pelos vereadores na sessão desta semana, mantendo os leituristas com 30 horas semanais de jornada.

PLACAS: Outra lei promulgada pelo presidente Fabiano Pingüim é a referente à obrigatoriedade de exibição de placa informativa do livre acesso aos vereadores nas repartições públicas municipais. Denis Andia também havia vetado esse projeto alegando inconstitucionalidade, mas o veto foi também derrubado pelos vereadores.

De acordo com a lei, em todas as repartições e instalações públicas municipais deverá estar afixada em lugar visível, uma placa de, no mínimo, 21cm x 29,7cm com os seguintes dizeres: “Os vereadores do município de Santa Bárbara d’Oeste terão acesso às repartições públicas municipais, seus documentos e informações no exercício  de sua função fiscalizadora. As determinações da lei devem ser cumpridas no prazo de 60 dias, sob pena de apuração das responsabilidades administrativas.