Lei do Farol baixo multa 229 motoristas em rodovias de SB

No período de 8 de julho a 24 de agosto deste ano, nas rodovias de Santa Bárbara d´Oeste foram registradas  pelo 4º  Batalhão de Polícia Rodoviária, subordinado ao Comando de Policiamento Rodoviário, 229 autuações lavradas por inobservância a nova Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso, durante o dia, nas rodovias.  As autuações foram lavradas nas quatro rodovias paulistas cujos limítrofes se dão somente no município barbarense:  SP-348 (Rod. dos Bandeirantes), SP-304 (Rod. Luís de Queiroz), SP-306 (Rod. Luís Ometo e SP-135 (Rod. Margarida das Graças Martins).

 

A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio deste ano e passou a vigorar em 8 de julho.  O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Antes da lei, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

 

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

 

Quem for flagrado com as luzes apagadas é  multado em R$ 85,13, por infração média, e recebe quatro pontos na carteira de habilitação.  O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano. Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou \"manuseando\" o telefone passará de média para gravíssima. Veja os novos valores: Infração leve- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%); Infração média- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%); Infração grave - De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%); e Infração gravíssima- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).