Aprovado projeto de lei que mantém alíquota de IPTU para terrenos vazios

Os vereadores de Santa Bárbara d´Oeste aprovaram, na tarde de ontem (26), durante a 35ª Reunião Ordinária, o Projeto de Lei Complementar 35/2015, que altera a redação da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de setembro de 2009, que institui o Código Tributário do Município. A matéria foi  incluída na pauta a pedido do vereador Carlos Fontes (PSD). A propositura mantém em  1,8% a alíquota de cálculo do IPTU para terrenos vazios, que não possuam calçada e cercamento. O projeto altera a legislação atual que determinava que em 2018 imóveis nestas condições teriam a alíquota de cálculo aumentada dos atuais 1,8% para 3,8%.

Com a mudança da lei a alíquota para o cálculo do tributo continua em 1,8% até 2018. Para manter esta alíquota de cálculo, a partir de 2019, o proprietário de terreno vazio terá que providenciar pelo menos a construção da calçada. Caso isso não ocorra, a alíquota para cálculo do tributo passará para 2,8%. Já para os imóveis edificados não haverá nenhuma alteração, ou seja, a alíquota de cálculo para o IPTU está mantida em 0,3%.

Outra mudança importante e que beneficiará proprietários de imóveis diz respeito aos novos loteamentos. Com a nova lei, quando do lançamento do IPTU será concedido desconto de 60% nos dois primeiros anos ou até a liberação do loteamento para construção caso ocorra em período inferior, e 30% para os anos subsequentes até a liberação para construção. A medida se justifica, pois após a aprovação e registro em cartório os loteamentos passam a compor o Cadastro Imobiliário do Município, permitindo que a Prefeitura lance sobre os novos lotes o IPTU.

“A aprovação deste projeto traz benefícios aos proprietários de terrenos, pois concede descontos nas alíquotas de cálculo de IPTU em todos os níveis. Agradeço o apoio dos vereadores que compreenderam a importância desta mudança que mantém uma tributação coerente”, destacou o secretário de Governo, Rodrigo Maiello. A referida propositura foi aprovada com 13 votos favoráveis e quatro contrários. Manifestaram-se contrariamente os vereadores Antônio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT); Gustavo Bagnoli (DEM); Paulo Monaro (SD); e Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca, o Jesus Vendedor (DEM). O vereador Paulo Monaro (SD) fez alguns questionamentos sobre o PLC 35/2015. “A Câmara regulamentou algo que já vinha ocorrendo, se comprar um terreno não tiver nada já pagando IPTU”, expôs. 


Mais projetos 

Durante a sessão, inicialmente os vereadores rejeitaram o parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei nº 108/2017, que institui a Campanha Setembro Verde no Município de Santa Bárbara d´Oeste, de autoria do vereador Celso Ávila (PV).  Com a rejeição do parecer, o projeto volta a tramitar nas demais comissões e pode ser apreciado em plenário quanto ao mérito do tema tratado. A campanha Setembro Verde tem o objetivo de gerar visibilidade à causa da pessoa com deficiência.

Também de autoria do Poder Executivo, incluídos na Ordem do Dia de terça-feira, foram aprovados os projetos de lei complementar 13, 14 e 15/2017. Esses três projetos dispõem sobre autorização para o Poder Executivo alienar imóveis localizados nos loteamentos denominados Terras de Santa Bárbara e Jardim San Marino, Jardim Cândido Bertini II e Vila Pântano II. Esses três projetos também foram aprovados com quatro votos contrários dos vereadores Carlão Motorista, Gustavo Bagnoli, Paulo Monaro e Jesus Vendedor.  O vereador Paulo Monaro (SD) também fez questionamentos sobre as matérias, inclusive, tentou o adiamento. 

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 16/2016, que dispõe sobre desafetação e autorização para alienação de área pública, localizada no Jardim Panambi. Essa propositura foi aprovada com 15 votos favoráveis e apenas um contrário, do vereador Jesus Vendedor. 

Mais um PLC aprovado foi o 18/2017, que altera os artigo 40, 44, 46, 47 e 54 e anexos II e V e acrescenta o anexo VII à Lei Complementar 54/2009, do Código Tributário. A matéria na parte que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, propõe alterações na lista de serviços tributados em vista de mudanças ocorridas na Lei Complementar Federal 116/2003, decorrentes da vigência da Lei Complementar Federal 157/2016, e da conseqüente obrigatoriedade e necessidade de adequação de tais dispositivos tributários no âmbito municipal. Por outro lado, diante da falta de previsão tributária  e de enquadramento para lançamentos de taxas públicas  para o evento instalação e operacionalização de torres de transmissão de telefonia no Município, o projeto propõe a criação das respectivas taxas.