Vereadores aprovam projeto de funcionamento e concessão dos cemitérios

Os vereadores de Santa Bárbara d’Oeste aprovaram, ontem, sendo 13 votos favoráveis e cinco contrários, o Projeto de Lei Complementar 16/2017, de autoria do Poder Executivo, que vai atualizar e proceder ajustes na Lei que trata do funcionamento dos cemitérios municipais e da concessão de uso de sepulturas e terrenos funerários, estipulando valores de R$ 12 mil no caso de adultos, que pode ser pago em até seis vezes, ou R$ 10 mil, à vista. 

Votaram contra os vereadores Carlão Motorista (PDT), Gustavo Bagnoli (DEM); Dr. José (PSDB), Paulo Monaro (SD) e Jesus Vendedor (DEM). A proposta também foi avalizada pelos parlamentares com uma emenda, elaborada por José Luis Fornasari, o Joi (SD), que trata da fiscalização de estado de ruína ou abandono dos túmulos. 

 Na exposição de motivos elaborada pelo prefeito Denis Andia (PV) é que diante de novas situações que surgem no cotidiano dos serviços funerários, a Lei Municipal 1614/1985 encontra-se desatualizada, precisando ter ajustes para viabilizar a manutenção dos serviços, aperfeiçoando os procedimentos e as normas atinentes às rotinas funerárias, de modo que possam atender com mais eficiência e segurança todos os munícipes que possuem concessão do direito real de uso de sepulturas perpétuas ou provisórias. A proposta prevê ainda que os cemitérios poderão ser administrados pela Prefeitura, por Autarquia Municipal ou pela iniciativa privada, mediante concorrência pública. 

 O projeto também estipula o horário de funcionamento diário dos locais, tanto o Campo da Ressurreição, quanto o da Cabreúva, das 07h às 17h, com serviços de sepultamento, exumação e translado das 07h às 16h. Além dos valores de R$ 12 mil e R$ 10 mil para terrenos e sepulturas fixos, existe a concessão provisória, que compreende o período de três anos, com valor de R$ 700,00, com parcelamento, e de R$ 600,00 à vista. 

 Ainda de acordo com o texto original, se a Prefeitura constatar estado de ruína ou abandono da sepultura e se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não conseguir contato telefônico com os responsáveis, ela deverá efetuar a notificação via Diário Oficial para que no prazo de 60 dias realize as obras e reformas de reparação do túmulo. Se o concessionário não tomar as devidas providências, a concessão poderá ser declarada extinta. De acordo com a emenda de Joi Fornasari, além desses meios de contato, o aviso deverá ser feito através de Carta com Aviso de Recebimento, o AR. 

O assunto foi amplamente discutido no plenário. A emenda do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José, foi rejeitada, onde o intuito do parlamentar era tornar mais acessível o pagamento das parcelas dos terrenos e sepulturas. Ele estipulou o pagamento em até 24 vezes, mas a emenda não foi aprovada. “Os preços estão absurdamente abusivos em comparação a outros municípios da região. Sem contar que tornando as parcelas mais suaves facilitaria o pagamento pelos munícipes, que muitas vezes não conseguirão tirar do bolso valores de até R$2 mil por mês”, afirma.

O secretário municipal de Governo, Rodrigo Maiello, informou que os valores que foram estipulados foram levantados e avaliados pela equipe técnica da Secretaria de Meio Ambiente e apontados como ideal para concessão das sepulturas. O Projeto de Lei Complementar 16/2017 segue para sanção do prefeito Denis Andia e entrará em vigor ainda esse ano.

O secretário também destacou a opção do benefício social. “Existe também essa questão em que a Prefeitura oferece para pessoas que não tem condições de adquirir, tanto na questão do funeral quanto na aquisição da sepultura, uma alternativa provisória. O que acrescenta nesse projeto é que aquela pessoa pode entrar com a opção de sepultamento provisório pagando R$600 ou R$700 parcelado e usar a sepultura por um período de três anos e ter um tempo para decidir se vai adquirir o espaço ou fazer o traslado dos restos mortais para outro local”, afirma.