O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Denis Andia (PV), protocolou na segunda-feira (30), na Câmara barbarense, o Projeto de Lei Complementar 22/2017, que altera a Lei Complementar Municipal 70/2009, a qual institui e organizou o Sistema de Ensino do Município de Santa Bárbara d´Oeste, criando o Quadro da Secretaria Municipal de Educação. Na prática, a propositura altera o salário do chefe de Divisão de Educação Integral e de chefe de Departamento de Educação Básica.
A propositura, de acordo com a Administração Municipal, visa a efetuar a correção da distorção salarial existente na situação atual, reduzindo-se a referência do cargo de chefe de Divisão de Educação Integral, da referência 10 para a referência 8, bem como aumentando a referência de chefe de Departamento de Educação Básica de 10 para 11. No projeto, o prefeito Denis Andia afirma que as alterações propostas não causarão qualquer impacto financeiro em face da compensação decorrente das alterações de referências e redução de valor.
Na prática, o salário do cargo de chefe de Divisão de Educação Integral seria reduzido de R$ 5.050,52 para R$ 3.769,28. Já o salário do chefe de Departamento de Educação Básica seria ampliado de R$ 5.050,52 para R$ 6.330,00. O projeto prevê também a existência de apenas um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, para cada uma dessas funções, além de reduzir a referência salarial 11, prevista no Anexo III da referida lei, de R$ 6.698,04 para R$ 6.630,00. O projeto foi protocolado sob regime de urgência em consonância com o artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, ou seja, poderá ser aprovada em até 45 dias.