Joi esclarece voto em projeto da concessão do uso de sepulturas

Com a sanção pelo prefeito Denis Andia (PV), da Lei Complementar 262/2017, que dispõe sobre o funcionamento dos cemitérios municipais e da concessão do uso de sepulturas e terrenos funerários, o vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), em entrevista ao Jornal Diário esclareceu  o seu voto favorável ao projeto que trata do assunto. Apesar de estar sendo duramente criticado nas redes sociais e na imprensa, nos últimos dias,  o parlamentar esperou, pacientemente, a sanção da propositura pelo chefe do Executivo para se manifestar. Isso porque queria confirmar que sua proposta em favor da população constava na lei. 

Com seu voto favorável, Joi garantiu a ampliação das formas de notificação e comunicação do concessionário de sepulturas dos cemitérios municipais,  quando nos casos de regularização dos jazigos em estado de abandono ou em ruínas, para que não aconteça como,  recentemente, em que mais de 400 famílias perderam as suas sepulturas. O voto do vereador se somou a outros 12 parlamentares que votaram com o projeto do Executivo. Caso votasse contra o placar seria 12 a 6, portanto,o seu voto  não faria diferença para a aprovação do projeto, mas a sua proposta não faria parte da lei. 

“Eu votei favorável ao projeto por um motivo muito sério e justo. No começo deste ano, fui procurado por muitas famílias,  que foram visitar a sepultura de seus entes queridos e constataram que nem os ossos se encontravam mais na sepultura. Muitos chorando demais por ter perdido as suas sepulturas”, relatou. “Imediatamente, procurei o Departamento Jurídico da Casa questionando baseado em que a Prefeitura poderia fazer isso. O setor detectou que tem uma lei de 1985, muito antiga, que consta que se a sepultura estiver  em estado de ruína o técnico tira foto,  faz um laudo e encaminha para a prefeitura que avisa a família apenas através do Diário Oficial, que é o Jornal Diário de Santa Bárbara, jornal bastante lido, tem bom número de exemplares diários, porém, não é suficiente e não abrange todas as famílias do município”, disse. 

Diante da situação, elaborou o Projeto de Lei   nº 47/2017, que  modificava o artigo 39, Parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 1.614, de 09 de maio de 1985, ampliando  as forma de notificação e comunicação dos concessionários para todas as famílias obterem a informação e não perderem a concessão da sepultura. Na proposta incluía para que a prefeitura ligasse para a família, mandasse carta com AR (Aviso de Recebimento),  divulgasse nas contas do DAE e três publicações no Diário Oficial do Município. A matéria foi aprovada pelos parlamentares, mas o prefeito vetou o projeto. Em seguida, o veto foi acatado por unanimidade pelos vereadores, inclusive, pelo próprio Joi, em função de promessa da Prefeitura de apresentar novo projeto relativo a essa matéria. 

Para sua surpresa, quando o novo projeto chegou à Câmara não constava a sua proposta, estava apenas a alteração do prazo de 30 para 60 dias, contados da data de publicação do edital, para que o concessionário realizasse as obras de reforma e/ou reparação da sepultura. Novamente, procurou o governo que propôs que Joi fizesse uma nova  emenda com sua proposta e votasse favorável ao projeto. Assim, analisando a quantidade de votos que o prefeito precisava e já tinha, o parlamentar fez a emenda e protocolou no dia da votação.

“O prefeito precisava de dez votos e já tinha doze votos favoráveis. O meu voto não era minerva e não ia precisar mais do meu voto, mas a população sim estava precisando do meu voto para que a emenda fosse sancionada,  virasse lei e que as famílias não teriam nos próximos anos a sepultura perdida, como neste ano em que mais de 400 famílias não encontraram mais nem os ossos de seus familiares no cemitério. Para mim era muito cômodo fazer um voto popular para agradar a população hoje”, apontou. 

E segue: “Eu votei consciente sabendo que coloquei o meu pescoço na guilhotina, porém, pensando nas possíveis famílias que podiam perder a concessão de suas sepulturas. Fiquei muito feliz em saber como foi sancionada a lei. Nas redes sociais e na imprensa estavam estranhando a minha atitude. Eu fiz consciente, por isso, estava pedindo para que tivessem paciência e, no momento certo, eu estaria esclarecendo o meu voto. Se eu declarasse o que estou declarando agora poderia ter derrubada a minha emenda”, finalizou se colocando à disposição  para mais esclarecimentos se alguém ainda estiver com alguma dúvida. A publicação da Lei Complementar nº 262 de 26 de outubro de 2017 foi feita na edição de quinta-feira, dia 2 de novembro de 2017, do Diário Oficial do Município – Jornal Diário.


Preço 

O vereador Joi considera também o valor de R$ 12 mil para concessão de uma sepultura nos cemitérios municipais muito caro e que só terá condições de comprar famílias de alta renda. No entanto, destaca que no Cemitério Parque dos Lírios o valor da sepultura é mais acessível, porém, tem uma taxa de manutenção. Além disso, o projeto conta com sepulturas provisórias de R$ 600 à vista e R$ 700 a prazo, em que após três anos os restos mortais serão transferidos para ossuário coletivo ou se preferir incinerados. Também chegou na semana passada um projeto no Poder Legislativo para um cemitério vertical e crematório, que terá cerca de três mil sepulturas. 


Nova lei 

A nova lei  sancionada pelo prefeito, com a proposta de Joi,   dispõe em seu artigo 30, que: “Quando a administração dos cemitérios constatar a existência de sepultura em estado de abandono ou em ruína, comunicará, imediatamente, o fato à Secretaria Municipal de Meio Ambiente”. Parágrafo 1º - Constatado o estado de ruína ou abandono, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente procederá a vistoria técnica da sepultura e oferecerá laudo, especificando as reparações necessárias e urgentes.Parágrafo 2º - Diante do teor do laudo citado no parágrafo anterior deste artigo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente entrará em contato telefônico direto com o concessionário, através dos dados cadastrais constante nos registros da administração dos cemitérios, sendo que após a comunicação e certificação do fato, o concessionário terá, impreterivelmente, o prazo de 60 dias para proceder a conclusão das obras de reparação e reforma da sepultura”. 

“Parágrafo 3º - Não sendo possível realizar o contato telefônico conforme previsto no parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente convocarão concessionário ou responsável legal por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR), não sendo possível este meio, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente publicará edital pela imprensa oficial do Município, para que no prazo de60 dias, contados a partir da data de publicação, realize as obras de reforma e/ou reparação da sepultura. Parágrafo 4º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste – DAE, emitirá aviso genérico nas contas de consumo alertando os concessionários de sepultura sobre as penas desta lei. 

E segue: “Parágrafo 5º- Findo os prazos previstos nos parágrafos 2º e 3º deste artigo, sem que o concessionário tenha procedido à conclusão das obras de reparação e/ou reforma na sepultura, a concessão será declarada extinta por decisão do Secretário Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo 6º - Extinta a concessão conforme previsto no parágrafo 4º deste artigo, os restos mortais nela existentes serão removidos para o ossuário coletivo ou se o preferir, poderá a administração do cemitério incinerá-los, sendo a sepultura ou o respectivo terreno funerário, bem como os materiais aproveitáveis revertidos ao patrimônio da Prefeitura Municipal, sem qualquer ônus, sendo declarada vaga a sepultura ou terreno funerário.”