Feriado: comércio abre nesta segunda-feira

As lojas do comércio Central e da Zona Leste de Santa Bárbara d’Oeste terão horário especial nesta segunda-feira em virtude do feriado municipal do Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro. Segundo pesquisa divulgada pela ACISB (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara), cerca de 65% das lojas aderiram a abertura das 9h às 14h.

De acordo com o presidente da associação, Roberto Bonamin, a adesão na Zona Leste será maior. “Devido a abertura do comércio em Americana e pelos consumidores que as lojas atendem nessa região, acreditamos que o número de lojistas sejam ainda maior que na região Central”, afirma.

As lojas que foram atender com a presença de empregados, precisam possuir o “Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriado,” o qual deve ser solicitado ao Sincomercio pelo site www.sincomercio.org (seção “Serviços > Downloads > Repis e feriados”).

Segundo o sindicato, também deverão cumprir as regras específicas, conforme Convenção Coletiva de Trabalho sendo pagamento de acréscimo de 100% sobre a hora normal trabalhada; concessão de descanso compensatório em dia a ser estabelecido de comum acordo entre empresa e empregado, a ser gozado, no máximo, até 60 dias a partir do mês seguinte ao trabalho, sob pena de dobra; indenização a título de alimentação no valor de R$ 25 para os empregados com jornada de até seis horas, e R$ 33,50 para os empregados com jornada acima de seis horas e pagamento de vale-transporte.

Também deverão ser observadas que independente da carga horária trabalhada no feriado, a folga compensatória deverá corresponder a um dia com jornada normal de trabalho. “O pagamento e a concessão de folga pelas horas trabalhadas em feriados não poderão ser substituídos por acréscimo em banco de horas e fica proibido o trabalho de menores de idade e mulheres gestantes nos feriados, exceto se os próprios se manifestarem por escrito seu interesse”, explica a entidade. 

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas sujeitará a empresa ao pagamento de multa equivalente a 50% do piso normativo da função do empregado, por cada empregado em situação irregular, e revertida em favor do mesmo. Em caso de dúvidas ou mais informações, entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sincomercio pelo telefone (19) 3407-4444 ou e-mail juridico@sincomercio.org.