Emenda 01: Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 11/2017, autoria Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, altera o artigo 53 do referido projeto, estimulando o desenvolvimento da zona sul da cidade, em área atualmente conurbada com municípios vizinhos
Emenda Substitutiva 02 – comissão Política Urbana e Meio Ambiente - adequa o macrozoneamento descrito no mapa do anexo ii, pela modificação parcial da Macrozona de Expansão Urbana 3 para Macrozona de Expansão Urbana 2
Emenda Aditiva 03 – Comissão - visando adicionar o parágrafo 3º ao artigo 62, por entendermos que tal alteração de zoneamento melhor atenderá o interesse público
Emenda Aditiva 4 – diversos parlamentares - acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 58 – acolhendo proposta do Fórum da Cidadania para efetivar demarcações de MIS em parte da MEU-1
Emenda Aditiva 05 – diversos - acrescenta parágrafo 5º ao artigo 58 – prevê que a implantação de programas e projetos habitacionais de interesse social serão debatidos, desde sua elaboração, com o Conselho Municipal de Educação – acolhe proposta do Fórum da Cidadania
Emenda Aditiva 06 – acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 59, que prevê incidir, prioritariamente, o instrumento do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória na MEU-1, favorecendo a sua efetiva urbanização. Sugestão do Fórum da Cidadania
Emenda Aditiva 07 – acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 60, prevê que o Poder Executivo aplicará a outorga de alteração do uso do solo na MEU-2, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário- acolhe proposta do Fórum da Cidadania
Emenda Aditiva 08 – acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 61. O Poder Executivo aplicará a outorga de alteração do uso do solo na MEU-3, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiária – Fórum
Emenda 09 – acrescenta alínea a ao inciso II do artigo 84 – principalmente na consolidação, conservação e proteção das áreas do Córrego Mollon e do Córrego Giovanetti, em conformidade com as diretrizes emitidas pelo Poder Público
Emenda aditiva 10 – inciso X ao artigo 84 – projetos e execução de equipamentos destinados à geração de trabalho e renda, definidos pela Administração Municipal, a serem implementados
Emenda Substitutiva 11 – Artigo 88 passa a contar com a seguinte redação: os recursos auferidos com a aplicação da outorga onerosa do direito de construir serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos do parágrafo primeiro, do artigo 84. (Fonte: Câmara)