Afonso Ramos: Decreto que regulamenta processo de seleção de OS para PS é publicado

A Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste publicou na edição de terça-feira (28/11), do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 6.777 de 23 de novembro de 2017 que regulamenta o processo de qualificação de entidade como Organização Social com o fim de formalização de contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afonso Ramos, autorizado pela Lei Municipal nº 3.947/2017. Inicialmente o  projeto de lei de autoria do Executivo passou pela Câmara e foi aprovado pela maioria dos parlamentares na 21ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de junho de 2017. 

De acordo com o artigo 1º do Decreto, o processo de qualificação e seleção da Organização Social “dar-se-á através de chamamento público e obedecerá os princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal, às regras contidas na Lei Municipal nº 3.947/2017, devendo, ainda, observar os preceitos contidos no presente decreto”. 

O artigo 3º do Decreto diz que o processo de qualificação e seleção será iniciado com a ampla divulgação do respectivo edital, através do Diário Oficial do Estado e do Município, e em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de 30 dias. No artigo 4º que o respectivo edital de chamamento público será, juntamente com seus anexos, previamente submetido a parecer jurídico, e especificará, uma série de itens, entre eles o objeto do chamamento; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; as condições de participação no chamamento público, previstas na lei municipal ora regulamentada; dos impedimentos; roteiro para elaboração do plano de trabalho a ser apresentado; entre outros. 

No artigo 5º que no Contrato de Gestão, atendendo as determinações do STF na ADI 1923 deverá constar os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal e artigo 111 da Constituição Bandeirante e, ainda, o seguinte: a descrição do objeto pactuado; as obrigações das partes; as condições de pagamento, observadas a disposições contidas no decreto em questão; o prazo de vigência de 24 meses, renovável por igual período, limitado a 60 meses; entre outros. Ao todo, a publicação conta com  16 artigos com todo a regulamentação do processo.