Procon dá dicas para compra de material escolar

Com a volta às aulas programada para o início de fevereiro, começa a preocupação dos pais com os preços do material escolar. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), dá algumas dicas para os consumidores. Uma das principais continua a ser a boa e velha pesquisa. 

Antes de sair às compras, o órgão orienta a verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. “A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, explica.

Outra dica importante é que algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos. 

Segundo o órgão, nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. 

De acordo com a Lei 12.886/2013  não pode ser incluso, na lista,  materiais de uso coletivo: higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.

Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro.  Além do selo, o consumidor deve ficar atento a itens como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Outro item importante o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

O consumidor tem acesso ao Procon do município na Rua João Ridley Bufford, s/nº, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Os telefones para contato são (19) 3455-7345 e 3455-5779 e o endereço eletrônico através do email: procon@santabarbara.sp.gov.br.