Os vereadores barbarenses aprovaram três projetos de lei ontem, terça-feira (20), durante a 6ª Reunião Ordinária de 2018. Inicialmente, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 01/2018, de autoria do vereador Alex Braga, o Alex Backer (PRB), que altera o zoneamento de toda a extensão da rua do Amendoim, no bairro Jardim Pérola.
De acordo com Alex Backer, há necessidade de se proceder a adequação no zoneamento em questão a fim de atender, com melhor presteza e eficiência, toda a coletividade no que tange ao reenquadramento do local, pois o mesmo possui diversas atividades comerciais, tais como: Borracharia, mecânica, serralheria, lojas de roupas, dentre outras. “Com o decorrer dos anos, houve a expansão e o desenvolvimento do local, havendo, portanto, a necessidade de se proceder à adequação ora proposta, de forma a tender ao interesse público vigente”, disse.
Na sequência, também de autoria do vereador Alex Backer, foi o Projeto de Lei 02/2018. Na prática, essa propositura altera o Código de Obras e Urbanismo do Município, permitindo que estabelecimentos como borracharias e lavadores de pneus funcionem em terrenos com cinco metros de testada. Antes, esses mesmos estabelecimentos precisavam contar com 10 metros de frente. “Esse projeto vai ao encontro aos esforços de todos os governantes para a geração de emprego, pois o mesmo facilita a abertura dos referidos comércios em locais de menor tamanho. O projeto vai facilitar a abertura de novas empresas em diferentes bairros da cidade, facilitando a prestação de serviços e girando a economia local”, apontou Alex.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 150/2017, cuja votação foi adiada na semana passada, foi incluído na pauta de votação a pedido do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), e aprovado por todos os presentes. Esse projeto dispõe sobre a inclusão de alíneas ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.385/1998. Na prática, segundo o prefeito Denis Andia, essa inclusão decorre da necessidade de se fazer constar, dentre as receitas do Fundo Pró-Cultura de Santa Bárbara d’Oeste, receitas oriundas do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Federal, como também a possibilidade de recebimento de valores transferidos por parte de quaisquer outros fundos para o Fundo Pró-Cultura do Município.