A juíza Eliete de Fátima Guarnieri, da 3ª Vara de Santa Bárbara d´Oeste, determinou ontem, quarta-feira (28), que a Câmara Municipal exonere 38 dos 57 assessores parlamentares, em definitivo. O número corresponde a dois terço dos servidores comissionados de cada um dos gabinetes. A Casa terá que manter apenas 19, sendo um para cada parlamentar. A medida tem dez dias para ser cumprida pelo Poder Legislativo.
A Justiça julgou procedente a ação cível pública que o promotor Leonardo Romano Soares ingressou em dezembro de 2015, pedindo a redução do número de assessores. Na ação, cujo pedido de liminar havia sido negado em 2015, o Ministério destaca que foi “constatada a desnecessidade da existência de 57 cargos comissionados, desproporcional em relação à quantidade de 64 cargos efetivos, sendo que a maior parte do trabalho dos assessores parlamentares é de índole operacional, técnica e burocrática, incompatível com o comissionamento, e não há, na prática, controle formal –institucional algum sobre o trabalho destes”.
O promotor também defendeu que “a manutenção de três assessores por gabinete revela a ineficiência de produção de trabalho, pois apontou que os assessores parlamentares confeccionaram, em média, entre os anos de 2013 a 2015, um total de 12 documentos por mês”.
Em caso de descumprimento da determinação pela Câmara, a juíza estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil por assessor não exonerado, devendo comprovar as exonerações com cópia das respectivas portarias. Ela também condenou a Câmara ao pagamento das custas e despesas processuais.
Em nota, o presidente da Câmara barbarense, Ducimar Cardoso - o Kadu Garçom (PR), afirmou: “que respeita a Justiça, mas que o Legislativo deve ingressar com recurso para suspender as demissões até a conclusão do processo. Ele ressaltou que existem excelentes profissionais, pais e mães de família, que seriam prejudicados imediatamente com essa decisão”.
Kadu destacou também que: “ a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, por ser bastante enxuta em seu quadro funcional, serve de referência para outras cidades da região, contando com cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração) apenas na função de assessor parlamentar”.
Por fim, o presidente da Câmara afirmou “que o trabalho de um único assessor por gabinete seria inviável em virtude da demanda de trabalho já existente e da possibilidade desse profissional ser obrigado a se afastar em função de eventuais problemas de saúde ou de uma gravidez, por exemplo”.