O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), protocolou, ontem, segunda-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 02/2018. A propositura extingue a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), instituída pela Lei Complementar 243/2016. Pela segunda vez, um parlamentar protocola uma matéria com esse objetivo.
A CIP foi criada em 2004 e extinta em 2015, após apresentação de um PLC pelo vereador Carlos Fontes (PSD). Na época, o projeto foi aprovado e em 2015 entrou em vigor a lei. Em dezembro de 2016, os vereadores barbarenses aprovaram a restituição da contribuição. Ano passado, a Câmara Intereclesial apresentou um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para revogação da CIP, mas retirou a propositura por considerar que estava inapto conforme o “modus procedendi” para ser apresentado.
Na exposição de motivos, Dr. José afirma que a população já deu a sua parcela de “contribuição”, pagando por este imposto, sem previsão para o fim da cobrança. O parlamentar ressalta também que, apesar do pagamento, os serviços não estão sendo prestados de maneira adequada.
“Em virtude das avaliações dos serviços prestados pela Administração Pública com relação à CIP, não vislumbro a necessidade de tal taxa, devido às inúmeras reclamações de munícipes”, afirmou o vereador, ressaltando que diferentes pessoas relataram aguardar sem sucesso por uma simples troca de lâmpadas, apesar de já terem procurado a Prefeitura diversas vezes. O parlamentar também afirma que a orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.