A Câmara de Santa Bárbara d´Oeste protocolou na segunda-feira, dia 5 de março, no Tribunal de Justiça de São Paulo, recurso contra a decisão da juíza da 3ª Vara da Comarca barbarense, Eliete de Fátima Guarniera, que determinou a exoneração de 38 assessores parlamentares. A Procuradoria do Poder Legislativo pede a suspensão de execução da tutela provisória de urgência e, consequentemente, que se mantenha o número de cargos de assessor parlamentar da Casa, sendo os atuais três para cada gabinete de vereador, até o trânsito em julgado da demanda. O recurso é assinado pelo procurador do Legislativo, Guilherme Zamith.
O pedido de redução dos assessores foi feito pelo promotor Leonardo Romano Soares e foi acatado pela juíza. O prazo para exoneração dos assessores é de dez dias e vence na próxima semana.
O procurador escreve no recurso: "Percebe-se que a ilustre magistrada, muito embora não tenha havido qualquer alteração fática quanto ao perigo de demora na prolação da decisão final da ação, concluiu, salvo melhor juízo, por determinar,em prazo exíguo, a demissão de 2/3 (dois terços) dos assessores parlamentares da Câmara, retirando da Administração Pública o natural efeito suspensivo emprestado ao recurso a ser interposto, e criando situação de urgência inexistente", cita o procurador.
Ele diz que o pedido “é imprescindível para a Câmara Municipal resguardar o pleno exercício de seu funcionamento administrativo e político sem a necessidade de cumprimento açodado do comando judicial, uma vez que até o presente momento, após anos de tramitação da referida Ação Civil Pública, o próprio Juízo singular entendeu não haver perigo com a demora da prestação jurisdicional”.
E segue em outro trecho: “Caso a execução da medida liminar em comento, cujo prazo é de dez dias, não seja suspenso, haverá grande lesão ao funcionamento do Poder Legislativo, tendo em vista o transtorno causado pela abrupta retirada do número expressivo de agentes públicos em antes obter do Poder Judiciário uma segunda análise do caso.” Diz também que: "Conforme demonstrado nos autos de primeira instância, em momento algum restou caracterizado que os assessores parlamentares deixaram de exercer suas competências previstas em lei ou que, de outra parte, não exercem labor diário em favor do município de Santa Bárbara d' Oeste".
De acordo com o procurador, “caso a Mesa Diretora efetue o imediato desligamento de número expressivo de servidores legalmente investidos em seus cargos, sem qualquer real necessidade que se fundamente na demora do trânsito em julgado da ação, na medida em que já passados vários anos desde seu protocolo inicial, pode a Casa ter que readmitir os Assessores, causando enorme impacto social e político na cidade, além, é claro, dos custos financeiros envolvidos na demissão e readmissão de pessoal.
Por fim, o procurador conclui: “a Administração Pública terá despesas desnecessárias com a exoneração dos servidores em questão, e posteriormente, com os consequentes processos de admissão, movimentando de forma ineficiente a máquina pública para tratar de tema que ainda não foi definitivamente pacificado".