TJ nega recurso da Câmara para suspender exoneração de assessores

Prazo para exoneração termina na próxima semana

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças, negou o recurso da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste para suspensão de tutela de urgência concedida pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca local, Eliete de Fátima Guarnieri, que determina a exoneração de 38 dos 57 assessores parlamentares que atuam nos gabinetes dos vereadores. O prazo de dez dias determinado pela juíza termina na próxima semana. 

Na decisão o presidente do Tribunal de Justiça aponta que “o número excessivo de assessores parlamentares já havia sido apontado, inclusive, em dois relatórios do Tribunal de Contas do Estado (o mais antigo deles de 2009)”. Em outro trecho  diz: “Ter à disposição da Câmara 57 assessores quando são apenas 19 vereadores, sendo que a maior parte do trabalho dos assessores parlamentares é de índole operacional, técnica e burocrática, além de os cargos efetivos serem apenas 64, revela uma desproporção e a necessidade de revisão dos critérios de gestão. Não se trata, à evidência,  portanto, de simples questão interna corporis, que demandasse respeito à independência do Legislativo”.  

E segue: “Nem pode ser acolhida, na hipótese, qualquer alegação de surpresa por parte da Câmara Municipal e de seus assessores, visto que o relatório mais antigo do TCE, que aponta a suposta irregularidade, remonta ao ano de 2009. Ademais, entre o ajuizamento da demanda e a sentença transcorreram aproximadamente 3 anos, tempo mais que suficiente para que a Câmara e seus assessores se preparassem para eventual decisão de procedência, com concessão da tutela de urgência, cenário que não era apenas possível , mas, na verdade, bastante provável, em face das circunstâncias concretas do caso.”

Por fim, considera que não há, nesse contexto, com a devida vênia ao órgão postulante, grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, como exige o artigo 4º  da Lei 8.437/92, podendo a matéria, sem maiores prejuízos ao interesse público envolvido, ser analisada no âmbito de eventual apelação. 

Segundo a assessoria de imprensa do Poder Legislativo, a Câmara  já entrou com novo recurso, mas se a decisão não sair  a tempo, a Mesa Diretora deve cumprir a decisão da juíza Eliete Guarnieri, dentro do prazo de 10 dias que será encerrado dia 13 de março (terça-feira). 

A Justiça julgou procedente a ação cível pública que o  promotor Leonardo Romano Soares ingressou em dezembro de 2015, pedindo a redução do número de assessores. A juíza Eliete de Fátima Guarnieri  determinou na semana passada a exoneração de 38 dos 57 assessores parlamentares da Câmara de Santa Bárbara d´Oeste. O número corresponde a dois terço dos servidores comissionados de cada um dos gabinetes. A Casa terá que manter apenas 19 assessores, sendo um para cada parlamentar. Em caso de descumprimento da determinação pela Câmara, a juíza estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil por assessor não exonerado, devendo comprovar as exonerações com cópia das respectivas portarias. Ela também condenou a Câmara ao pagamento das custas e despesas processuais.