Prefeitura quer retratação do vereador Jesus sobre empréstimo do PMAT

A Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste ingressou com uma ação na 1ª Vara Cível do Município contra o vereador Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca, o Jesus Vendedor (DEM), com pedido de liminar/tutela de urgência, para que o parlamentar faça uma retratação pública e retire de sua rede social pessoal e do seu perfil de vereador publicações  que considera de “fatos inverídicas” sobre o Projeto de Lei nº 107/2017, que autoriza a Administração Municipal a contratar financiamento junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a execução do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT. O pedido de liminar foi negado pelo juiz da 1ª Vara Cível, Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino.

O juiz considerou que: “ao menos para este incipiente estágio processual, precedente à instauração do contraditório, que a atuação do vereador está em conformidade com a inviolabilidade que conta, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, nos termos do inciso VIII do artigo 29 da Constituição da República” E segue: “Pontifico, em adminículo, que nem de longe se presta, o excerto jurisprudencial invocado pelo Município, a alicerçar sua pretensão, porque trata de questão em que teria havido difamação e injúria pessoais, do que, à toda evidência, não se cuida o caso ora em comento”. 

A Prefeitura alega que o vereador em 20 de dezembro do ano passado, juntamente com outros vereadores, convocou a imprensa  local, para traçar comentários sobre o projeto em questão, que seria apreciado e votado na 4ª sessão extraordinária de 2017, que ocorreria naquele mesmo dia. E que o parlamentar “extrapolou em muito suas prerrogativas de crítica, buscando causar comoção da imprensa, ao alegar que tal projeto correspondia à aprovação para um empréstimo de R$ 34 milhões, quando na verdade a ementa o projeto de lei já se afasta de tal alegação: “Altera o ‘”caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.749/15, dando outras providências”. 

Em outro trecho diz que: “o Projeto de Lei que seria analisado e votado na referida sessão extraordinária, não continha matéria de aprovação de empréstimo, mas apenas o aumento do limite da operação de crédito aprovado s nos termos da Lei Municipal nº 3.749, vigente desde o ano de 2015, que previa o montante de R$ 20.355.441,08. Ou seja, tratava-se da majoração de uma autorização de R$ 8.729.164,70, muito longe do valor indicado pelo vereador, de que tratava-se da autorização de empréstimo de R$ 34 milhões.” Diz ainda que o parlamentar “buscou maliciosamente”  fazer crer que tal montante seria destinado à construção de um novo prédio, uma “nova prefeitura”. 

Vale lembrar que na 4ª sessão extraordinária de 2017 foram aprovados dois projetos: o em questão;  e  o Projeto de Lei 138/2017, que autoriza o Executivo a contratar financiamento de até R$ 5 milhões junto à Caixa Econômica Federal, destinando esse recurso ao recapeamento de vias urbanas. Assim, os dois projetos totalizam recursos da ordem de R$ 34 milhões, sendo R$ 5 milhões para recapeamento e  o aumento do limite da operação de crédito, que no total chega a R$ 29 milhões. 

Além da ação, o vereador Jesus diz que foi notificado pelo secretário de Governo, Rodrigo Maiello, para que faça a retratação pública. Em entrevista à imprensa, na tarde de terça-feira, dia 13 de março, o parlamentar diz que ficou surpreso com a notificação do secretário. “Eu jamais vou me calar sobre meu posicionamento e opinião, aquilo que achar que está errado, vou questionar e fazer denúncia. Aquilo que tenho feito até hoje é  meu papel e obrigação como parlamenta e vereador eleito. Volto a frisar irei continuar com mesmo posicionamento questionando e cobrando a prefeitura”, disse. O parlamentar diz que ainda não foi notificado pelo Tribunal de Justiça.