A Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste, por meio da Secretaria de Educação, encerra amanhã, sexta-feira, dia 23 de março, o processo de inscrição para eleição de Diretor de Escola em três unidades escolares. São elas: Emei “Vera Lúcia Barbosa de Lima Juliato”, Vila Boldrin; Emei “Profa. Elvira Valente Dias”, Planalto do Sol; e Emei “Zinho Saes, Jardim Vista Alegre.
A instrução Normativa nº 03/2018, que dispõe sobre o procedimento para eleição, foi publicada no Diário Oficial do Município – Jornal Diário do dia 16 de março de 2018. Conforme a publicação, o processo para a escolha do Diretor de Escola ocorrerá na respectiva Unidade Escolar, através de eleição por voto direto, secreto e facultativo.
Os professores interessados, em concorrer para a função de Diretor de Escola, deverão preencher a ficha de inscrição, entregar cópias dos documentos que comprovem o atendimento aos critérios exigidos nos dispositivos contidos no § 4º, incisos I, II, III e IV do artigo 30, da lei Complementar nº 264 de 16/11/2017, que deu nova definição ao artigo 30 da Lei Complementar nº 69 de 23/12/2009. Os interessados deverão entregar na Secretaria Municipal de Educação um Projeto de Gestão para implementação na respectiva Unidade Escolar, conforme o § 5º do artigo 30.
O mandato do Diretor de Escola será de quatro anos, sendo-lhe permitida uma reeleição na mesma unidade escolar, e com início da atuação após a homologação do resultado da eleição pelo secretário Municipal de educação. Todos os detalhes podem ser conferidos na Instrução Normativa. As leis e decretos citados na instrução em questão estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Educação.
Coordenador Pedagógico
Na sexta-feira, dia 23 de março, termina também o prazo para inscrição para eleição de Coordenador Pedagógico da Emefei “Professor Augusto Scomparin”, no bairro Jardim Mariana. O processo de eleição para escolha do Coordenador Pedagógico ocorrerá na respectiva Unidade escolar, através de eleição por voto direto, secreto e facultativo. Os professores interessados deverão preencher ficha de inscrição e atender os dispositivos contidos no § 4º, 5º do artigo 31 da lei Complementar nº 69 de 23/12/2009.