O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Denis Andia, protocolou ontem, quarta-feira, dia 28 de março, na Câmara barbarense, o Projeto de Lei Municipal nº 26/2018, que altera o § 3º do artigo 1º e o artigo 6º da Lei Municipal nº 2.299, de 31 de outubro de 1997 - que dispõe sobre o pagamento da antecipação de 50% do 13º salário na data de aniversário dos servidores municipais. Na exposição de motivos da matéria a administração diz que a propositura “ efetua adequações, reduzindo o prazo para que o servidor requeira tal direito de antecipação, como também, oferece a possibilidade que a Administração Municipal assim o faça, independente de solicitação”.
De acordo com a propositura, o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.299, de 31 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º (...) “3º O aditamento será pago no mês de aniversário do servidor público municipal quando este o requerer até 30 dias antes da sua data natal, ou, por iniciativa da Administração Pública, a todos os aniversariantes do mês, independente de requisição”. Hoje, a lei diz que o adiantamento será pago no mês de aniversário do servidor sempre que este o requiser até dois meses antes da sua data natal, no correspondente ano.
Por sua vez, o artigo 2º dispõe que o artigo 6º da Lei Municipal nº 2.299, de 31 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º Os dispostos nesta lei aplicam-se também aos servidores inativos e pensionistas”. O prefeito solicitou tramitação da matéria em regime de urgência, ou seja, poderá ser aprovada em até 45 dias.