Procurador pede para suspender trecho de lei que trata de instauração de CEI

O procurador-geral em exercício de Justiça do Estado de São Paulo, Walter Paulo Sabella, protocolou em março deste ano uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face do prefeito e do presidente da Câmara de Santa Bárbara d´Oeste, em que se pretende a declaração de inconstitucionalidade da expressão “e aprovadas por maioria absoluta”, constante do artigo 35 da Lei Orgânica do Município, datada de 5 de abril de 1990, votada e aprovada pelo Poder Legislativo. A Adin sustenta a inconstitucionalidade da exigência de quórum de maioria absoluta para instauração de Comissões Especiais de Inquérito (CEI).

A ação aponta que a exigência em questão se revela incompatível com o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e com o artigo 13, parágrafo 2º, da Constituição do Estado de São Paulo, ambos prevendo quórum de um terço para a instalação das comissões investigantes. Entende, ter havido violação do artigo 144 da Constituição Federal.

“A propósito da fixação de quórum mínimo de um terço dos membros do parlamento para a instalação das Comissões de Inquérito, é necessário estabelecer duas premissas de raciocínio: a) que o quórum estabelecido na Constituição Federal para instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito não é simples regra procedimental, mas sim princípio constitucional estabelecido; e b) o parâmetro estabelecido na Constituição Federal, por força do princípio da simetria, deve ser obrigatoriamente observado nos Estados e Municípios”, escreveu na ação.

Em outro trecho diz: “É assente o pensamento de que uma das funções mais importantes do Poder Legislativo é a de fiscalizar os atos do Executivo. E um dos  mais importantes instrumentos através dos quais tal fiscalização se opera são as Comissões Parlamentares (ou Especiais, no âmbito dos Municípios) de Inquérito.  O estabelecimento de limitações ou obstáculos à instauração das comissões de inquérito, minando a função de fiscalização do Legislativo, gera desequilíbrio no sistema de freios e contrapesos, afetando, portanto, a sistemática da separação de poderes”.

Sabella pede a concessão de liminar, para fins de suspensão imediata da expressão “e aprovadas por maioria absoluta”, prevista no artigo 35, da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d´Oeste. Ele alega que o perigo da demora decorre especialmente da ideia de que, sem a imediata suspensão da vigência e da eficácia da expressão em questão, instalar-se-à, provavelmente situação de dificuldade concreta para eventual instalação de Comissões Especiais de Inquérito no município.  O Desembargador Sérgio Rui   não concedeu  a liminar para suspender os efeitos do texto da lei municipal que esta sendo questionada e mandou intimar a Prefeitura e a Câmara.  A Prefeitura informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada. A Câmara barbarense também informou que ainda não foi notificada, mas  a Procuradoria concorda com a jurisprudência pacífica do STF.