PL propõe facilitar renovação do pedido de isenção do IPTU

A Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste protocolou  no dia 28 de março na Câmara barbarense  o Projeto de Lei nº 25/2018, que altera o 'caput' do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.773, de 29 de outubro  de 2015,  com a alteração dada pela Lei Municipal nº 3.940, de 31 de maio de 2017, que trata da isenção de IPTU dos mutuários de um único imóvel residencial e que possuam área construída de até 50 metros quadrados.

Na exposição de motivos, a administração explica que  a propositura tem como objetivo agilizar e facilitar a renovação da isenção tributária para os mutuários  beneficiados, facultando que esta ocorra sem comparecimento individual e pessoal de cada beneficiado com a reapresentação anual dos documentos pertinentes, desde que a manutenção das condições de isenção possam ser certificadas pela Administração Municipal mediante documentos oficiais e hábeis que confirmem a manutenção das condições que concedem a isenção.

Com a mudança proposta pela Prefeitura, o referido 'caput' passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º  A cada exercício seguinte da isenção concedida e até o dia 31 de agosto de cada ano, os beneficiários deverão comprovar junto à Prefeitura Municipal, mediante o procedimento elencado anteriormente, a situação contemplada na presente lei, ficando autorizada a Secretaria Municipal de Fazenda a proceder, de ofício, a renovação da isenção diante de documentos oficiais e hábeis, emitidos pelos órgãos correspondentes , que atestem a continuidades das condições exigidas pela presente lei. (...)”.  O prefeito Denis Andia solicitou tramitação da matéria em regime de urgência, ou seja, poderá ser aprovada em até 45 dias.