Procurador pede suspensão de Lei de OS para Afonso Ramos

Segundo Walter Paulo Sabella lei fere os princípios de impessoalidade, igualdade e razoabilidade

O procurador-geral em exercício da Justiça do Estado de São Paulo, Walter Paulo Sabella, protocolou em março deste ano uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em que pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.947, de 21 de junho de 2017, do Município de Santa Bárbara, que dispõe sobre a qualificação de entidade como organização social com o fim de formalização de contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afonso Ramos. Na ação alega ofensa aos princípios da impessoalidade, igualdade e razoabilidade.

Sabella solicitou, ainda, liminar para suspensão da eficácia da lei até final do julgamento da ação. Contudo, a liminar foi indeferida pelo relator Antonio Carlos Malheiros. De acordo com o procurador-geral da Justiça, a Lei nº 3.947, de 21 de junho de 2017, “é materialmente inconstitucional, incompatibilizando-se com o artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo”.

Em trecho da ação escreve que: “A lei ora objurgada, ao instituir processo seletivo para a qualificação como organização social, restringe o direito à qualificação das entidades, bem como acaba afrontando os princípios da moralidade, da impessoalidade e da igualdade. A contratação da entidade pode ser submetida a processo seletivo, e não a qualificação como organização social. Isto é, a dentre as organizações sociais (assim já qualificadas), pode o poder público realizar processo seletivo a fim de selecionar aquela com a qual formalizará o contrato de gestão”.

Em outro trecho aponta: “(...)  torna-se forçoso reconhecer que a lei em exame também é incompatível com o princípio da razoabilidade, que pressupõe a adequação entre meios e fins, porquanto o critério eleito pelo legislador (...). Na verdade, o que seria lógico ou razoável seria a instituição de processo seletivo entre as entidades qualificadas e não a instituição de processo seletivo para a qualificação”. Além disso, diz:  “É irrefutável, pois, a conclusão de que o legislador municipal desejou excluir eventuais interessados que não possuam o certificado”. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada.