Justiça julga improcedente ação contra vereador

Vereador utilizou serviços de reprografia da Câmara para produzir 1.500 cartas de agradecimento

A juíza da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d´Oeste, Eliete de Fátima Guarnieri, julgou improcedente a ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB). O MP apontou que o parlamentar em novembro de 2016, utilizando os serviços de reprografia da Câmara Municipal, promoveu a reprodução de 1.500 cartas particulares de agradecimento a eleitores por ter sido reeleito. 

A Câmara barbarense instaurou sindicância administrativa e o vereador restituiu R$ 450,00 ao Poder Legislativo. A ação é assinada pelo promotor de Justiça, Leonardo Romano Soares. Ele apontou que o fato configura ato de improbidade administrativa que ocasiona enriquecimento por haver utilização de recursos públicos para finalidade privada (promoção pessoal). 

Na decisão, a juíza escreve: “Não há dúvida de que as cartas de agradecimento em questão carecem de interesse público, razão pela qual não poderiam ter sido impressas às custas do erário. Entretanto, tendo em vista que na carta houve, apenas, agradecimento aos eleitores, cumpre reconhecer que não há, nos autos, prova inequívoca de que o réu, ao promover a impressão delas, teve a intenção de lesar o erário. Tanto que, posteriormente, o réu efetuou o ressarcimento integral do valor gasto com a impressão”. 

E segue: “Nesse contexto, cumpre reconhecer não haver, nos autos, prova de que o réu agiu com dolo ou culpa grave, quanto ao dano ao erário, ao promover a impressão das cartas em questão”. O promotor pode recorrer da decisão. 

O vereador José Antonio Ferreira divulgou uma nota sobre o assunto: “Desde que se iniciou esse processo, sempre afirmei que não houve dolo ou má fé e muito menos intenção de causar danos ao erário. Tanto é que tão logo percebi o equívoco, tratei logo voluntariamente de tomar as providências e promover o ressarcimento aos cofres públicos do valor correspondente às cópias apontadas pela Câmara. Cópias estas que nunca chegaram às mãos de ninguém. Foi aberto um procedimento administrativo e acabou arquivado por ausência de prejuízo ao erário e ausência de elementos que pudessem caracterizar improbidade administrativa. Para mim, o caso estava encerrado, mas como foi parar no MP, fiz a defesa e provei minha inocência. Prevaleceu a justiça”, finalizou.