Prefeito encaminha pacote de projetos à Câmara
Cinco projetos foram enviados, três Projetos de Lie e dois Projetos de Lei Complementar
O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Denis Andia, encaminhou, nesta semana, cinco projetos para apreciação da Câmara de Vereadores barbarenses. Dentre as matérias, três Projetos de Lei e dois Projetos de Lei Complementar.
O primeiro deles, o Projeto de Lei 32/2018, disciplina o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de impacto social no Município. O segundo, o Projeto de Lei 33/2018, autoriza a Administração Municipal a firmar convênios com outras cidades do Estado de São Paulo, para que instrutores da Guarda Civil possam ministrar aulas em cursos para guardas civis. A terceira propositura, o Projeto de Lei 34/2018, autoriza o Município a firmar convênio com entidades filantrópicas e escolas particulares, objetivando o aumento de vagas de creches.
Licenciamento
De acordo com o Projeto de Lei 32/2018, fica instituído e disciplinado no Município o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de baixo impacto ambiental local, conforme definido nos termos da Deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) e esse licenciamento será utilizado como instrumento de gestão ambiental, em cujas ações de decisões serão consideradas a geração de emprego e renda, as necessidades do desenvolvimento econômico e sustentável e a preservação e recuperação de patrimônio ambiental. Na exposição dessa propositura, o prefeito Denis Andia afirma que, além do fato do licenciamento ambiental estar em harmonia com normas constitucionais, facilitará os procedimentos para as novas licenças, bem como contribuirá para uma política de fiscalização mais efetiva.
Cursos
Já no Projeto de Lei 33/2018, que permite convênios com outras cidades para que a Guarda Civil ministre cursos, o prefeito explica que, com o advento da Lei Federal 13.022/14, as Guardas Civis Municipais passaram a exercer o poder de polícia, contudo, muitos municípios possuem corpo de Guarda Civil sem que seus integrantes tenham realizado o curso de capacitação estipulado pela SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública). Por isso, o prefeito explica que a Guarda Civil Municipal conta com vários instrutores de diversas temáticas determinadas pela SENASP, podendo assim, sem qualquer ônus para o Município, auxiliar na formação de guardas civis de outras cidades e contribuir para maior segurança pública no Estado de São Paulo. O referido convênio prevê que o curso será gratuito, mas que as cidades conveniadas deverão disponibilizar infraestrutura necessária, assim como material, transporte e alimentação aos guardas que ministrarem os cursos.
Bolsa Creche
Por fim, o último projeto de lei do Executivo protocolado, o Projeto de Lei 34/2018, autoriza o Município a firmar convênios com escolas e entidades particulares de Educação Infantil, objetivando o aumento de oferta de 400 para 800 vagas com a concessão de bolsas creche às crianças que não obtenham vagas na rede municipal. O prefeito esclarece que, atualmente, cerca de 400 crianças já são beneficiadas pelas bolsas creches nos convênios vigentes e regulamentados pela Lei Municipal 3.472/2013, buscando o atual projeto aumentar essa oferta para o atendimento de 800 crianças. “O presente projeto, além de permitir aumentar o número de oferta de vagas, inclui novas regras para os convênios a serem firmados, ampliando as atuais garantias e condições em favor dos alunos”, afirmou o prefeito. Denis Andia pede a tramitação em regime de urgência.
PLC 05/18
O Poder Executivo também protocolou o Projeto de Lei Complementar 05/18, que dispõe sobre alteração dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 258/2017, que trata sobre desafetação e autorização para alienação de área pública localizada no Jardim Panambi. Na exposição de motivos dessa matéria, o prefeito expõe que a propositura decorre da necessidade de adequar o prazo máximo para a lavratura de escritura pública, fixado na Lei em questão, tomando-se por base avaliações recentes.
Normas parcelamento de solo
Já o Projeto de Lei Complementar nº 06/18, dispõe sobre normas para o parcelamento do solo e a urbanização de glebas no Município. Na exposição de motivos dessa propositura, Denis Andia explica que a matéria busca atender o que dispõe os artigos 71 a 77 do Plano Diretor do Município, instituído pela Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 2017, que define diretrizes e objetivos para o parcelamento do solo e urbanização de glebas.
No final de março, o prefeito Denis Andia também protocolou na Câmara o projeto de Lei Complementar 03/18, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 10.887/2004 aos servidores remanescentes do extinto regime estatutário do Município de Santa Bárbara d´Oeste, regido pela Lei Municipal nº 816/1970 e às pensões recorrentes, conforme específica. O trâmite desse projeto está suspenso em razão de pedido de parecer.