TJD suspende acusados na manipulação de jogos do União

Ex-treinador e ex-jogadores foram citados no despacho emitido pelo presidente do TJD

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol do Estado de São Paulo, Antonio Assunção de Olim, assinou despacho ao processo 234/18, relativo a denuncia dos dirigentes do União Barbarense relativo a manipulação de resultados dos jogos do alvinegro na Série A-3.

Este é o teor do despacho: “A gravidade dos fatos tratados nos autos, per si justifica tomada de medida excepcional tratadas no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acolho manifestação do Procurador Geral e determino a suspensão preventiva das seguintes pessoas, por ação ou omissão agiram de maneira a possibilitar a ocorrência de manipulação de resultado: Claudemir Peixoto (treinador); jogadores: Waldson Simões Vieira, Magno Gonçalves, Alessandro Ferreira, Rafael L. Magalhães, Wilker H. da Silva, Tiago Luis S. Santos, Lincoln Ramos Santos, Melquiades de Souza Meixão.” O presidente pede que se dê ciência aos envolvidos. 

O artigo 35 do CBJD, diz: Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º O prazo da suspensão preventiva, limitado a trinta dias, deverá ser compensado no caso de punição. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)

O lado do União

“O processo é longo, complexo e requer muita cautela para que os envolvidos tenham respeitados todos os seus direitos. Não esperaria outra coisa do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), que ao tomar conhecimento de todo o material que nos serviu de base para tomar a decisão de fazer a denúncia, agiu de maneira preventiva e eficaz, demonstrando que o Clube agiu acertadamente ao tomar conhecimento da denúncia da manipulação de resultados,  comentou o diretor jurídico do clube Régis Godoy. “A própria Federação Paulista de Futebol encaminhou para o TJD todos os documentos que serviram de base para essa decisão de suspensão preventiva, isso demonstra a seriedade em que a entidade está tratando essa grave denuncia, com isso continuamos muito confiantes no desfecho final desse triste episódio que culminará na permanência do nosso União Barbarense na disputa da Série A3 no ano de 2019” completou o advogado.

“Ficamos muito aliviados com essa decisão preventiva do TJD, pois demonstra que estávamos certos desde o início, que fomos enganados, tentamos fazer o nosso melhor desde que chegamos, tratando todos com muito profissionalismo e respeito, mostrando que com organização e planejamento, tudo pode dar certo. Nos sentimos apunhalados e traídos, mas acreditamos sim que a justiça será feita, declaram os representantes do GA (Grupo de Apoio), Edvaldo Souza e José Galina”.

O Clube continuará lutando para que a justiça seja feita, e que os culpados por essa triste história sejam punidos, para que práticas semelhantes nunca mais venham a acontecer, relata o presidente Jairo Araújo.