Os vereadores barbarenses devem apreciar um Projeto de Lei Complementar e dois Projetos de Lei, além de 11 moções na 21ª Reunião Ordinária de 2018. A sessão será na próxima terça-feira, dia 5 de junho, a partir das 14h, no Plenário Dr. Tancredo Neves.
Inicialmente, os parlamentares devem apreciar o Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, que altera o artigo 41, do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2009, acrescentando o inciso IV, modifica o parágrafo único e acrescenta os §§ 1º e 2º , de autoria da vereador Germina Dottori (PV). A alteração garante que as operações denominadas de industrialização por encomenda, ou seja, aquelas operações ou prestações de serviço destinadas à integração ou utilização direta em processo subseqüente de industrialização ou de circulação de mercadoria, sobre as quais já deve incidir o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), não sofram cobrança de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Na exposição de motivos, de maneira didática, a vereadora Germina explica que o ISSQN não incidirá quando a empresa tomadora terceiriza parte de sua linha de produção na manufatura de produtos industrializados ou na encomenda de insumos que comporão o produto final, que, por sua vez, lhe retornarão e que, em etapa subsequente, serão destinados à circulação, incidindo, portanto, o ICMS. A parlamentar afirma que a não incidência de ISSQN nessas operações já é entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal.
A próxima propositura a ser apreciada é o Projeto de Lei nº 45/2018, que altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 3859 de 28 de julho de 2016, responsável pela reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural e Fundo Pró-Cultura, de autoria do Poder Executivo. Na Exposição de Motivos da proposta, o prefeito Denis Andia esclarece que a mudança advém de solicitação do próprio conselho. O objetivo da presente alteração é aumentar as receitas que constituem o fundo, possibilitando a realização de transferências e repasses oriundos do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Federal, bem como transferências e outras receitas por outros fundos, públicos ou privados.
Por fim, os parlamentares barbarenses devem apreciar o Projeto de Lei nº 46/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de Estado da Cultura, objetivando o recebimento do valor de R$ 250 mil em verbas provenientes do Credenciamento do Programa de Ação Cultural “ProAc – Municípios” para o desenvolvimento e execução de programas municipais de financiamento à produção cultural, na modalidade “Concursos – Editais municipais”, para a qual será aportada a contrapartida do município de R$ 50 mil.
Na Exposição de Motivos do projeto, o prefeito explica que a propositura de lei específica é exigência da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, com vistas ao atendimento integral às normas que regem esse tipo de convênio. “Para o Município, a referida autorização é de elevada importância, haja vista que assegurará o recebimento de recursos financeiros para o credenciamento do ProAc, os quais contribuirão para o desenvolvimento e execução de programas municipais de financiamento à produção cultural para toda a população barbarense”, declara Andia.