Prefeito veta projeto que destina 10% das multas de trânsito à Guarda

De acordo com a administração, “conclui-se pela inconstitucionalidade do autógrafo, dado o vício de iniciativa por usurpação de competência”

O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Denis Andia, encaminhou neste mês à Câmara Municipal veto total ao Autógrafo nº 33/2018, de 15 de maio de 2018, que aprovou, o Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José, que dispõe sobre o repasse de 10% da receita municipal com multas de trânsito à Guarda Municipal de Santa Bárbara d´Oeste. De acordo com a administração, “conclui-se pela inconstitucionalidade do autógrafo, dado o vício de iniciativa por usurpação de competência”. 

“O veto total torna-se imprescindível, pois o conteúdo extrapola as atribuições do Poder Legislativo, interferindo diretamente na organização e gestão pública administrativa, sendo verticalmente incompatível com a regra da iniciativa reservada e com o princípio da independência e harmonia entre os poderes, obrigando-nos ao veto integral”, explicou o prefeito. 

Em sua fundamentação jurídica, expõe que a propositura em questão revela-se inconstitucional, eis que normas sobre a organização, gestão e finanças administrativas, revelam-se exclusiva do Chefe do Poder Executivo. “Nascida de projeto de Vereador, ela representa uma usurpação de competência privativa do Prefeito Municipal, além de violar o princípio de independência e harmonia entre os poderes e, reiterando, o próprio poder discricionário do Município”, salientou. O texto do veto traz ainda fundamentações de renomados constitucionalistas do País. 

O  Projeto de Lei 24/2018, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre o  repasse de 10% da receita municipal com multas de trânsito à Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d´Oeste foi aprovado na 18ª Reunião Ordinária pelos vereadores barbarenses. A aprovação dessa propositura foi acompanhada, em Plenário, por um grupo de guardas municipais. O veto do prefeito agora irá para apreciação dos vereadores em Plenário. Caso o veto do Executivo  seja rejeitado em plenário, o presidente da Câmara promulga  o projeto em questão. Neste caso, a Administração Municipal entra com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na justiça.