O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Denis Andia (PV), encaminhou no início deste mês à Câmara Municipal Veto ao Autógrafo nº 31/2018 de 08 de maio de 2018, que aprovou o Projeto de Lei nº 30/2018, de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), que dispõe sobre o prazo para o pagamento da tarifa do sistema de estacionamento rotativo pago do Município de Santa Bárbara d´Oeste, quando tempo pago expirar e sobre a obrigatoriedade de identificação dos agentes que operam a cobrança e fiscalização. De acordo com a administração, o referido autógrafo apresenta vício de iniciativa por usurpação de competência.
“O veto total torna-se imprescindível, pois o conteúdo do autógrafo extrapola as atribuições do Município, na medida que provoca extrema onerosidade ao sistema já existente, causando impactos financeiros à empresa e ao Município, ou seja, desequilíbrio econômico e financeiro ao contrato administrativo, objeto do certame licitatório de 2013, obrigando-nos ao veto integral”, informou o prefeito.
Em sua fundamentação jurídica, expõe que a propositura revela-se inconstitucional, eis que normas de alteração de estacionamento rotativo pago revelam-se exclusiva do Chefe do Poder Executivo. “Conclui-se, pois, pela inconstitucionalidade do Autógrafo discutido, dado o vício de iniciativa por usurpação de competência”, diz o prefeito. O texto do veto traz ainda fundamentações de renomados constitucionalistas do País e uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de legislação semelhante. O veto do prefeito agora irá para apreciação dos vereadores em Plenário. Caso seja rejeitado (derrubado), o presidente da Câmara promulga a lei. Daí a prefeitura pode entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O Projeto de Lei nº 30/2018, de autoria do vereador José Luís Fornasari, o Joi (SD), foi aprovado na 17ª Reunião Ordinária da Câmara, promovida no dia 8 de maio de 2018, com 17 votos favoráveis.