O presidente da Câmara barbarense, o vereador Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), promulgou, nesta semana, a Lei Municipal nº 4034 de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o repasse de 10% da receita municipal com multas de trânsito à Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d´Oeste. A publicação da lei foi feita na edição de nº 148, de sexta-feira (22/06), do Diário Oficial do Poder Legislativo.
A publicação ocorre após os parlamentares rejeitarem, durante a 23ª sessão ordinária de 2018, promovida na última terça-feira (19/06), o Veto total do prefeito Denis Andia ao Projeto de Lei 24/2018, de autoria do vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José (PSDB). Antes da votação, a sessão foi interrompida para que os guardas se reunissem com os parlamentares.
A votação contou com 13 votos contrários, quatro favoráveis e duas ausências. Seguindo parecer da Procuradoria da Casa, colocaram-se favoráveis ao veto os vereadores Carlos Fontes (PSD); Germina Dottori (PV); Celso Ávila (PV); e Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV). Guardas acompanharam a votação. O veto total ao projeto foi em razão da inconstitucionalidade da matéria, dado “o vício de iniciativa por usurpação de competência”.
Com a publicação dessa lei, fica estabelecido que 10% do valor proveniente de arrecadação das multas de trânsito serão depositados, mensalmente, na conta do fundo que será criado para ampliação das ações de fiscalização e policiamento por parte da Guarda Civil Municipal. O percentual previsto na lei, não prejudicará o que estabelece o § 1º do Art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a lei, o percentual repassado será gerido pelo Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, que prestará contas dos valores sob sua responsabilidade, bem como das ações tomadas que, efetivamente, promovam maior eficiência e segurança no trânsito com medidas de policiamento e fiscalização. Os valores repassados poderão ser utilizados para cursos de capacitação, treinamento, aquisição de veículos (viaturas), armamento, equipamentos de segurança (colete balísticos), drones e o que precisar para oferecer melhor segurança e estrutura de trabalho aos agentes que realizarão o trabalho de fiscalização.
Segundo o vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José, na justificativa da matéria: “A propositura tem como objetivo dar maior aperfeiçoamento e eficiência para os efetivos da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”, escreveu.
A Lei Municipal 4043/2018 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), conforme previsto no artigo 49, “a”, da Lei Orgânica do Município. A Prefeitura barbarense pode entrar com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na justiça.