Procurador questiona expressão de Anexo de Lei Municipal

Ele alega que houve violação dos artigos 98 a 100 da Constituição Estadual

O procurador-geral da Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, protocolou neste mês, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que pede a inconstitucionalidade da expressão “e o controle da dívida ativa” constante no item II do Anexo I da Lei nº 3.922, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Ele alega que houve violação dos artigos 98 a 100 da Constituição Estadual. 

De acordo com o procurador, “ o anexo I da Lei nº 3.922, de 4 de abril de 2017, do Município de Santa Bárbara d´Oeste, em seu item II, ao atribuir o controle da dívida ativa do Município à Secretaria Municipal de Fazenda, confere a esta última atividade que há de ser exercida pelos Procuradores Municipais que integram, por seu turno, a Procuradoria Municipal, o que afronta os artigos 98 e 99 da Constituição do Estado, e, em especial, o inciso VI do citado artigo 99”.  E segue: “Tanto o é que, no item V do mesmo Anexo I, foi atribuída à Procuradoria Municipal a responsabilidade pela cobrança judicial da dívida ativa. Desta forma, a expressão “ e o controle da dívida ativa” constante no item II do Anexo I da Lei nº 3.922, de 4 de abril de 2017, do Município de Santa Bárbara d´Oeste, é incompatível com a ordem constitucional vigente, em especial com os artigos 98 a 100, da Constituição do Estado de São Paulo”. 

Na Adin  pede que seja requisitadas informações ao prefeito e presidente da Câmara Municipal, bem como posteriormente citado o Procurador-Geral do Estado para se manifestar. O processo já está concluso para o relator. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada.