Propaganda eleitoral começa amanhã

Prazo para registro de candidaturas termina hoje

O prazo para os partidos e coligações apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de outubro deste ano termina nesta quarta-feira (15). No dia seguinte,  amanhã, quinta-feira (16), começa o período da propaganda eleitoral. 

Neste ano, os eleitores vão escolher os próximos presidente e vice-presidente da república, governador e vice-governador, senador e suplentes, além dos deputados federais e estaduais. O primeiro turno das eleições acontece no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro, nos casos em que houver necessidade. 

Segundo a lei eleitoral, a partir de amanhã, dia 16, os candidatos, os partidos ou as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de som fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês, das 8h às 22 horas. 

Data a partir da qual será permitida também a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Além disso, até as 22 horas do dia 6 de outubro de 2018, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreta, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observando os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, artigo 39, § 9. 

Até 5 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, com tamanho máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, artigo 43, caput). 

Confira  algumas outras datas do calendário eleitoral no mês de agosto: 20 de agosto – Último dia, observado o prazo de 48 horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem registro no Tribunal Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não o tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º). Dia 23 de agosto -  Último dia para requerimento de habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, para voto em trânsito, para transferência temporária de eleitores com deficiência e para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, assim como para alterar ou cancelar a habilitação, caso já a tenha requerido.

Dia 24 de agosto, último dia para os tribunais eleitorais elaborarem, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, arts. 50 e 52).Dia 31 de agosto - Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.