Termina hoje prazo para eleitor requerer voto em trânsito

Para requerer o voto em trânsito basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto

Termina hoje, quinta-feira, dia 23, o prazo para os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas para outubro, se habilitarem perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Os eleitores têm direito a pleitear a mudança temporária de seção para votar somente no primeiro turno (7 de outubro), somente no segundo (28 de outubro) ou em ambos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Em Santa Bárbara d´Oeste, o Cartório Eleitoral atende na Rua Tupis,1.146, Jardim São Francisco. O horário de atendimento é das 12h às 18 horas. No município barbarense o local do voto em trânsito é na Escola Estadual Ulisses de Oliveira Valente, centro. 

Para requerer o voto em trânsito basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.

Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador,deputado federal e deputado estadual.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto. O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.

Transferência temporária 

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O mesmo vale para os integrantes

das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal,Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições. Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral até hoje,  dia 23 de agosto. Encerradas as eleições,as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

Preparação 

O Cartório Eleitoral de Santa Bárbara d´Oeste segue com os preparativos para as Eleições 2018. Em setembro, nos dias 11 e 12, no Anfiteatro Municipal Detinha Dagnoni,  irá realizar o treinamento dos mesários convocados para trabalhar no 1º e 2º turno das eleições.  Para o treinamento, foram convocados 872 mesários. As orientações serão prestadas para três turmas por dia. 

Além disso, o Cartório organiza reunião para 112 pessoas que irão atuar no apoio logístico, entre eles diretores de escolas, de unidades que irão ser locais de votação, e Polícia Militar e Guarda Civil, que irão trabalhar na segurança do processo eleitoral. O juiz eleitoral Paulo Henrique Stahlberg Natal e a promotora eleitoral Érika Angeli Spinetti irão participar da reunião com as forças de segurança.