Desde o dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral nas ruas e na internet já é permitida, tanto que na cidade é possível observar em diversos pontos bandeiras de candidatos que concorrem às Eleições Gerais de 2018. Agora, hoje, dia 31 de agosto, começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O horário eleitoral do primeiro turno da eleição prossegue até 4 de outubro, três dias antes de os eleitores comparecerem às urnas. No total, serão 35 dias de propaganda. Em casos de que haja segundo turno, a veiculação será retomada no dia 12 de outubro, ou seja, na primeira sexta-feira após o primeiro turno. Serão mais 15 dias até o dia 26 de outubro - dois dias antes dos eleitores voltarem às ruas.
Os candidatos a presidente da República e a deputado federal farão sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e aos sábados. Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos a presidente da República divulgarão suas propostas e plano de governo em dois períodos de 12m30. Das 7h às 7h12m30s e das 12h às 12h12m30s, no rádio. E das 13h às 13h12m30s e das 20h30 às 20h42m30s, na televisão. Os candidatos a deputado federal divulgarão suas propostas das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio. E das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão.
Já os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal, ao Senado Federal e a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e sextas-feiras.
Os candidatos a governador de estado ou do DF farão sua propaganda das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25, no rádio. E das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55, na televisão. A propaganda dos candidatos a senador ocorrerá em dois períodos de 7 minutos. Das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07, no rádio. E das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37, na televisão.
Já os candidatos a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral em dois tempos de 9 minutos. Das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio. E das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46, na televisão.
No mesmo período da propaganda eleitoral em rede, a legislação eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação. As inserções devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas entre 5h e 24h, ao longo da programação, observados critérios de proporcionalidade fixados na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
No último dia 28, o TSE aprovou a resolução que regulamenta o plano de mídia (voto e minuta) para os candidatos à presidente da República. A norma estabelece o tempo que cada candidato terá para exibir sua propaganda eleitoral gratuita, e confirma a ordem de veiculação das peças produzidas pelos partidos ou coligações, definida por sorteio.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 28.506 pessoas registraram suas candidaturas. São 13 candidatos presidenciais; 199 concorrentes ao cargo de governador; 355 aspirantes ao Senado; 8.395 candidatos ao cargo de deputado federal; 17.641 a deputado estadual; 968 a deputado distrital e 359 ao Senado – que, este ano, renovará dois terços dos atuais senadores. Ou seja, 54 candidatos serão eleitos.
Recursos e proibições
Conforme informações do TSE, a legislação determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.
A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.
Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito. Também é vedada a propaganda paga no rádio e na televisão, respondendo o candidato, o partido e a coligação pelo seu conteúdo.