Termina hoje prazo para tirar 2ª via do título eleitoral

Horário de funcionamento do Cartório Eleitoral local é das 12h às 18 horas

O prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no Cartório Eleitoral da zona onde está cadastrado termina  hoje. Em Santa Bárbara, a procura pelo documento tem sido grande e a expectativa é que aumente nesta quinta-feira (27). A unidade barbarense está localizada à Rua Tupis, 1.146, Jardim São Francisco. O horário de funcionamento é das 12h às 18 horas.

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar  quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e

leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1,05 a R$ 35,14.  

Outros documentos

O título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O  e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.

Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data-limite para requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio,alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).