PL do Executivo cria Fundo Municipal de Meio Ambiente

Recursos do Fundo serão aplicados na execução de projetos e atividades do Meio Ambiente

O prefeito Denis Andia (PV) protocolou, nesta semana, na Câmara barbarense  o Projeto de Lei nº 81/2018, que institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências. De acordo com a proposta, o FMMA tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento de ações que pela gestão racional e sustentável dos recursos naturais do Município, colaborem para que os munícipes das presentes e futuras gerações tenham adequada qualidade de vida através do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A matéria revoga a Lei Municipal nº 3.243/2010, que trata do assunto. 

Na exposição de motivos, o prefeito esclareceu que na época que o Fundo Municipal de Meio Ambiente foi criado a constituição do Conselho Gestor do Fundo era, de certa forma, difícil de ser instituído, devido as exigências de representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, motivo pelo qual verificou-se a necessidade de reformulação desta Lei, para torná-la mais eficaz e acessível aos objetivos do Fundo Municipal de Meio Ambiente. “Nesta esteira, a discussão sobre um novo Projeto de Lei fez-se necessária uma vez que o Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental Municipal já se encontra em processo de apreciação na Câmara Municipal. Além disso, para atendimento das diretivas do Programa Estadual “Município Verde Azul”, faz-se necessário o uso de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente”. 

Recursos 

Segundo a propositura, o FMMA é de caráter rotativo, de natureza e individuação contábeis, destinado a dar suporte financeiro a programas de desenvolvimento sustentável, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente com duração indeterminada.  Constituem recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente: dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; créditos adicionais suplementares a ele destinados; produto de multas impostas por infração à legislação ambiental; produtos de taxas, tarifas, preços públicos ou reembolso de despesas relativas a licenças ambientais emitidas pelo município; transferências de recursos impostos ICMS Ecológico, quando regulamentado; transferências de recursos com destinações ambientais da União ou do Estado; contribuições, subvenções e auxílios da União, de Estados e de Municípios e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades e economia mista e Fundações; entre outras. As receitas obtidas pelo Fundo serão depositadas em conta específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente , mantida em instituição financeira oficial instalada no Município. 

Pela proposta,  para administração do fundo fica instituído o Conselho Gestor do FMMA. O Conselho será composto pelo secretário municipal de Meio Ambiente; o presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema); dois representantes titulares do Comdema. Dentre as competências do Conselho Gestor do Fundo, estão estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do FMMA, observadas as diretrizes  básicas e prioritárias definidas em conjunto entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Comdema, durante a elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos; apreciar a proposta orçamentária apresentada pelo órgão executivo do Fundo, antes que esta seja encaminhada para inclusão no Orçamento Municipal; fiscalizar a aplicação dos recursos, fornecendo relatórios do Comdema. 

Aplicação 

Os recursos do Fundo serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem: custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do Meio Ambiente, exercida pelo Poder Público Municipal; financiar planos, programas, projetos e ações governamentais ou privados de interesse ambiental e sem fins lucrativos, que visem: proteção, recuperação, conservação de recursos naturais no Município ou estímulo a seu uso sustentado; capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais, podendo, para tanto, celebrar termos, contratos ou convênios com entidades filantrópicas, governamentais ou privadas sem fins lucrativos, entre outras; contratação de serviços de terceiros, inclusive, assessoria técnica e científica, para elaboração e execução de programas e projetos; apoio às ações voltadas à construção da Agenda 21 Local e da Agenda 21 Escolar no Município, entre outros. O prefeito reivindica que a matéria seja apreciada sob regime de urgência.