Os vereadores barbarenses derrubaram, por unanimidade, o Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 61/2018, de autoria do vereador Paulo Monaro (SD), que dispõe sobre a responsabilização das empresas loteadoras pela recuperação asfáltica do empreendimento. A votação do veto ocorreu, na tarde de ontem, no Plenário Dr. Tancredo Neves, durante a 39ª Reunião Ordinária do ano.
Com o veto derrubado em plenário, o presidente da Câmara promulga o projeto em questão. Neste caso, a Administração Municipal pode entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na Justiça.
O projeto foi apresentado em julho deste ano e aprovado em agosto pelos vereadores, por unanimidade. O prefeito Denis Andia (PV) vetou o projeto com a justificativa de que a proposta “está prevista no Código de Obras Municipal e excede as atribuições do Poder Legislativo local, haja visto que o respectivo assunto é de iniciativa reservada do Poder Executivo, que detém a organização dos serviços públicos e a gerência administrativa”.
De acordo com a propositura, ficam as empresas loteadoras que atuam no Município de Santa Bárbara d’Oeste responsáveis pela recuperação asfáltica do loteamento e em seu entorno, caso haja danos normais no prazo inferior a cinco anos. As empresas loteadoras deverão no momento de realizar pavimentação asfáltica e construção de meio fio, ter a incumbência e obrigação de respeitar e acatar os padrões exigidos para que a pavimentação tenha qualidade e durabilidade.
Durante sua fala na sessão, o vereador Paulo Monaro lembrou que o município já teve problemas neste sentido, em que vias públicas foram danificadas por obras de empresas loteadoras. Na oportunidade, apontou que a Comissão de Justiça e Redação da Casa pediu um parecer do veto em que diz que a matéria não é inconstitucional e não invade as atribuições do Poder Executivo, bem como não está previsto no Código de Obras. “O prefeito fez um voto político e não jurídico. O projeto está regular”, garantiu. Durante a votação do veto, vários vereadores discursaram contra o veto.
Na exposição de motivos do projeto, Monaro explicou que ocorre que, durante as obras executadas pelas empresas loteadoras no município há em alguns casos a depreciação da malha asfáltica pelos maquinários utilizados, nos loteamentos e nos entornos destes. “É necessário que a empresa com empreendimentos seja também responsabilizada pela manutenção da malha asfáltica, gerando economia a Administração Municipal na manutenção das vias”, disse.