Mesa Diretora: Portaria distribui competências administrativas a membros
Medida tem como objetivo aumentar a participação dos membros da Mesa Diretora nas questões administrativas da Casa
O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo barbarense publicou, na edição do último sábado (12), a Portaria 01/2019, relativa à distribuição de competências administrativas aos membros da Mesa Diretora. O documento leva em consideração a diminuição do volume de atribuições diretas, até então, sob responsabilidade do presidente; e que a distribuição poderá contribuir para a racionalização e eficiência na gestão pública.
De acordo com o presidente da Câmara, Felipe Sanches (PSC), a medida tem como objetivo aumentar a participação dos membros da Mesa Diretora nas questões administrativas da Casa. Com isso, ter uma melhor gestão no âmbito do Poder Legislativo.
A partir de agora, o vice-presidente da Câmara, Cláudio Peressim (Patriota), fica responsável por coordenar e acompanhar as atividades do setor de Manutenção e Conservação Predial; o 1º secretário, Alex Braga, o Alex Backer (PRB), passa a acompanhar as atividades de transporte do Setor de Apoio, além do arquivo do Setor de Biblioteca e Memória Legislativa; enquanto o 2º secretário, Celso Luccatti Carneiro, o Celso da Bicicletaria (PPS), responderá pelas atividades do Setor de Recursos Humanos.
Ainda de acordo com a Portaria, Alex Backer deverá assinar individualmente as requisições de transporte dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, assim como ficar responsável, junto com o chefe do Setor de Apoio Administrativo, pela liberação de adiantamento de fundos a servidor para o fim de viagens e pela prestação de contas desse adiantamento. O parlamentar também deverá acompanhar as atividades de manutenção do arquivo da Câmara, em apoio ao chefe do Setor de Biblioteca e Memória Legislativa.
Todos os parlamentares responderão eticamente, politicamente, administrativamente, civilmente e criminalmente pelo exercício das competências administrativas para as quais foram designados. No entanto, as delegações de competência dessa portaria não suprimem o reduzem as competências de cada membro da Mesa Diretora. O referido documento é assinado por todos os membros da Mesa.