Ex-vereador Wilson da Engenharia é absolvido em ação penal

Nomeação de assessor parlamentar teria sido fraudulenta, mas não se confirmou

A Justiça de Santa Bárbara d´Oeste julgou improcedente a ação penal, por estelionato, proposta pelo Ministério Público contra o ex-vereador Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia. Também foram absolvidos outros dois acusados. 

Segundo a denúncia, os fatos se referem à nomeação de uma pessoa como assessora parlamentar de Wilson, então vereador, cujo ato foi tido como fraudulento porque quem exerceu de fato as funções foi o marido da acusada, que não podia ser nomeado. A denúncia foi recebida em agosto de 2018. Vale lembrar que no caso em tela os acusados já foram condenados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que tramitou na 1ª Vara Local, nas sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.492/92. 

Conforme a sentença, “é caso de absolvição sumária dos acusados, nos termos do artigo 379, inciso III Código do Processo Penal, por atipicidade da conduta”. Em outro trecho, a juíza escreve: “Na esfera penal inexistindo determinação do sujeito passivo no fato imputado aos acusados, não há que se falar em crime de estelionato, acarretando no reconhecimento da atipicidade da conduta. Impõe-se neste cenário, a absolvição sumária”.